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Enviada em: 04/09/2018

O conceito de desenvolvimento sustentável surgiu em 1987, conceituado como uso mínimo de recursos naturais destinados ao crescimento econômico e social de um Estado, visando o não esgotamento para as futuras gerações. Desde então, as conferências que tratam do assunto, tais como a Rio 92, e as posteriores Rio +5 e Rio +10, não conseguiram alcançar seus objetivos de aplicação da sustentabilidade nos países,  culminando na Rio +20. Por meio dessa, as nações assinaram o tratado de "não regresso", que as responsabilizariam a cumprir àquilo que fosse estabelecido em consenso. Doravante, a banalização na implementação de uma normatização específica que trate da aplicação da sustentabilidade nos países, reflete-se na dificuldade de efetivação pelos próprios cidadãos.       A priori, poucos sabem que o solo da Amazônia é pobre em nutrientes; no entanto, as condições gerais de interação entre clima, vegetação e seres vivos, promovem a existência de sua biodiversidade. Evidência de tal premissa é o fato científico recém descoberto pela NASA, em 2015, que cerca de 80% das chuvas na floresta, assim como a exuberância de sua vegetação, somente existem devido a ocorrência de correntes de ventos provenientes do deserto do Saara, na África. Esses ventos trazem minerais essenciais à manutenção da Amazônia, tais como o fósforo - indisponível em seu solo-, que se condensam na atmosfera com o vapor d'agua, formando a então denominada, máquina de chuvas.      Em consonância, o lema "nosso futuro comum" gerado em conjunto à sustentabilidade, pauta-se no fato de que o desequilíbrio ambiental em um dado local resultará, invariavelmente, em problemas generalizados em todas as nações. Por conseguinte, somente após a quase extinção da Mata Atlântica, que apresenta somente 7% de sua vegetação original, surgiu a preocupação com o avanço da fronteira agropecuária na Amazônia. A posteriori, fiscalizar um território extenso como o amazônico é tarefa complexa, perpassada pelo embate entre os interesses ambientais e os econômicos das lideranças fundiárias, que são responsáveis por grandes extensões de plantações de soja e milho na região.        Primeiramente, a medida inadiável é a demarcação das terras indígenas, baseada na atuação da FUNAI e do Ministério do Meio Ambiente, haja vista que auxiliaria a proteção ambiental de biomas locais, bem como a continuidade da cultura desses indivíduos. Portanto, a flexibilização de leis ambientais, como o Projeto de Lei (PL) que visa legalizar a utilização de "pesticidas" sem o devido estudo de impacto, retrocedem a noção de sustentabilidade e geram o enfraquecimento nas culturas de subsistência das pequenas propriedades rurais. Logo, o veto desse PL pelo Congresso, associado à uma Lei de Incentivo a pesquisa, promoverá a preservação da biogeocenose local e o fortalecimento das atividades culturais associadas à extração de insumos de baixo impacto.