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Enviada em: 17/10/2018

Durante o período de ocorrência das grandes guerras mundiais, o avanço das pesquisas colaborou para uma revolução na medicina e para a elevação da expectativa de vida humana em todo o mundo. Esse processo consolidou um aumento da taxa de idosos que, hodiernamente, constitui um dos principais focos de políticas públicas. No Brasil, o envelhecimento da população se configura como um desafio para o setor de Saúde Pública e para a adequação da estrutura nacional de modo a valorizar essa parcela de brasileiros.         A priori, ressalta-se que a precária infraestrutura e a reduzida acessibilidade do Sistema Único de Saúde são os principais obstáculos a serem enfrentados pelos usuários do atendimento médico público. Esse aspecto, corroborado pela aprovação, em 2016, da Emenda Constitucional 241, evidencia a intangibilidade prática dos direitos de acesso à saúde previstos na Magna Carta e cria um cenário de alerta no que tange ao acesso de idosos — indivíduos que compõem um grupo de risco e de atendimento prioritário do SUS. Nesse contexto, consoante aos princípios da dinâmica newtoniana, infere-se que os meios governamentais devem exercer forças para a melhoria dos serviços públicos de saúde.        Paralelamente, de modo análogo à filosofia heraclitiana e à lógica dialética hegeliana, destaca-se que a estrutura social deve ser dinamicamente adaptada para a alteração demográfica contemporânea que prevê o aumento gradativo do número de idosos. Essa adaptação requer o direcionamento de ações para valorizar o cotidiano da terceira idade e consiste na ampliação das vagas prioritárias das instituições para o acesso dessas pessoas. Nesse sentido, a asseguração dos direitos é uma obrigação do Poder Público e também um dever da sociedade, uma vez que esses são os principais agentes para a efetivação de mudanças sociais.        Urge, portanto, que ações sejam concretizadas para solver o impasse. Primeiramente, compete ao Ministério da Saúde, responsável pela manutenção dos serviços públicos do país, direcionar recursos para a revitalização do SUS e enviar fiscais, selecionados por concursos públicos, para o acompanhamento do processo, com o fito de garantir a efetividade dessas ações e promover um acesso de qualidade aos idosos. Ademais, compete ao Governo Federal, em consonância à sociedade civil, por meio de pesquisas de melhores práticas internacionais, implementar um programa de ampliação e asseguração dos direitos dos componentes da terceira idade, de modo a alcançar um equilíbrio qualitativo e quantitativo das necessidades dessa população. Assim, talvez seja possível atingir a valorização adequada dos idosos no Brasil.