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Enviada em: 03/11/2018

Por efeito do cunho libertário e igualitário da Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão se consolidou em 1789, garantindo pela primeira vez a dignidade humana a todos. Todavia, a situação vivenciada cotidianamente pela parceira idosa no convívio social brasileiro representa um obstáculo na efetivação da dignidade desses indivíduos, em decorrência da negligência governamental, além de uma conduta social discriminatória.        Efetivamente, o setor administrativo governamental tem se mostrado ineficaz em assegurar prerrogativas socioeconômicas basilares ao anoso no convívio social brasileiro. A despeito da existência de aparatos protetivos para essa parcela da comunidade, como a Constituição de 1988 e o Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, nos quais fica instituído o dever do Estado de atuar como partícipe na proteção da vida e da dignidade da pessoa idosa, o que se verifica, na prática, é o não cumprimento do ordenamento jurídico, haja vista a carência, por exemplo, de hospitais públicos que disponham de geriatras, de espaços coletivos para a prática de atividades esportivas e de cursos profissionalizantes para a terceira idade.          Ademais, a exclusão social e o entendimento sectário que predomina no contexto hodierno fragilizam a dignidade dos longevos. A esse respeito, o filósofo italiano Noberto Bobbio propõe que o preconceito é oriundo de uma opinião acolhida passivamente pelo senso comum, cuja existência carece de base científica necessária para fundamentação. Sob esse viés, tal circunstância discriminatória apresenta contornos específicos no Brasil, pois, em razão da persistência de uma mentalidade cultural deturpada, os idosos são caracterizados por parte da população como uma força de trabalho ultrapassada ou, na maioria das vezes, como fonte de problemas para as famílias. A título de ilustração, conforme a Pnad contínua, apenas cerca de 7,5% dos postos formais no mercado laboral são ocupados por indivíduos que se encontram na terceira idade.           Portanto, cabe ao Governo Federal promover o redirecionamento de recursos para a saúde pública e para a infraestrutura urbana, por meio de uma alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que possibilite a contratação de profissionais de geriatria em larga escala e a construção de equipamentos de lazer destinados a essa parcela preferencialmente, com vistas a efetivar, na prática, os direitos constitucionais dos idosos. Outrossim, compete às famílias e às escolas promover uma ampla cultura de valorização dos longevos, a partir, respectivamente, de debates profícuos nas residências e de palestras educativos, utilizando, ainda, a leitura de livros socioeducativos acerca da temática nos colégios, no fito de possibilitar a construção de um convívio social mais harmônico.