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Enviada em: 24/02/2019

Nas sociedades antigas, como a romana e a oriental, o idoso ocupava um lugar primordial,pois, a velhice associava-se com a sabedoria e a experiência. Paradoxalmente, no hodierno corpo civil, os anciãos não valorizados. Dessa forma, faz-se relevante analisar como a violação dos seus direitos e a concepção de inutilidade do longevo contribuem para essa funesta situação. Em primeira análise, a infração às regalias é um fator que colabora para essa chaga social. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é o responsável por assegurar os benefícios básicos do longevo, tais como, saúde, alimentação e segurança. Todavia, essas prerrogativas não são efetivas, já que, as negligências dessas benesses são feitas pelo próprio estado, quando não oferece um sistema de saúde de qualidade,por exemplo, ou até mesmo pelos familiares que, por muitas vezes, praticam maus-tratos ou outros tipos de violências. Em virtude disso, a vetustez tornou-se um período desagradável. Em consonância, o sociólogo Émile Durkheim define o fato social como as formas de um indivíduo pensar e comportar-se , as quais generalizam-se entre os membros de uma coletividade. Sendo assim, a ideia de inocuidade do idoso fica inserida no meio coletivo, partindo da pressuposição de que eles já perderam as habilidades e a mobilidade para exercer alguma função na vida moderna. Por consequência, mantém-se a imagem universal de que esses são encargos e acabam sendo marginalizados. Fica evidente, portanto, a necessidade de respeitar e valorizar os idosos. Em razão disso, cabe ao Poder Judiciário promover o bem-estar dos anciãos, por meio de uma melhor fiscalização dos preceitos garantidos pelo Estatuto para que eles tenham uma vida mais soberana. Além disso, concerne ao Estado, em conjunto com as prefeituras municipais, instigar a inserção do grandevo no meio social, por intermédio de programas com atividades inclusivas e cotidianas a fim de torná-los mais dinâmicos. Desse modo, é possível a inclusão e a veneração às pessoas de longa idade.