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Enviada em: 13/03/2019

O artigo 3° do Estatuto do Idoso assegura aos indivíduos maiores de 60 anos o direito à dignidade humana mormente ao envelhecimento e à cidadania. Todavia, esse é apenas mais um dos direitos que conforme afirma o jornalista Gilberto Dimestein, no livro "O Cidadão de Papel", figuram tão somente impressos, haja vista que a negligência do Estado e a discriminação são realidade para milhares de vetustos. Nesse contexto, deve-se pontuar como falhas nos amparos logístico e profissional do sistema têm influenciado a problemática.  É relevante enfatizar, a princípio, que a saúde dos integrantes da terceira idade dispõe de péssima assistência estatal. Isso acontece, principalmente, porque, além da falta de centros de apoio Psicossocial (Caps) em diversos municípios, há escassez e má distribuição de médicos na área. Desse modo, corrobora-se a ineficiência do SUS na manutenção preventiva do bem estar do ancião, expondo sua saúde a graves patologias, inclusive psíquicas. Não é atoa, então, que casos de morte por mal de alzheimer sofreram um aumento, segundo um levantamento da Academia Brasileira de Neurologia.  De outra parte, a omissão da Sociedade também é obstáculo à qualidade de vida do idoso. Isso ocorre devido à pós-modernidade, o individualismo dificulta a presença da empatia nas relações interpessoais. Assim, em virtude dessa fragilidade nos laços afetivos, a falta de respeito e sensibilidade com o idoso dificulta o exercício da cidadania. Dessa forma, tal transtorno não pode ser tolerado, pois ele é uma das principais razões para que, no Brasil, a cidadania, conforme afirma o historiador José Murilo de Carvalho, ainda seja inconclusa.  Impende, pois, que poder público e sociedade cooperem para mitigar tal contexto. Nesse sentido, é irrefragável que cidadãos engajados em ONG´s e sindicatos realizem protestos reivindicando ao Ministério da Saúde a ampliação do número de Caps e melhor remuneração de hospitais públicos com o objetivo de que a assistência aos idosos seja reforçada.