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Enviada em: 07/06/2019

Na contemporaneidade, a perspectiva de vida vem crescendo. Ademais, de acordo com o IBGE, é previsto um maior número de idosos, ao comparado com às crianças de até 14 anos, no ano de 2030. Por sua vez, espera-se, sobretudo, esses indivíduos inclusos na sociedade. Todavia, provavelmente isso não ocorrerá, em virtude de tal cidadãos estarem sendo excluído dos seus demais por serem vistos como inúteis na chegada dessa faixa etária.       Outrossim, essa visão se dá pela fragilidade, nesse momento da vida, em serem afetados por doenças, ao qual enfraquecem sua saúde física e mental. Por tal fator o Estatuto do Idoso, em sua lei nº 10.741, os impõe diversos direitos. Em primeira instância, esses devem ter diversas prioridades, por exemplo: em filas de bancos e assento de ônibus. Em segundo lugar devem ter acesso facilitado à medicamentos para auxílio em sua saúde. E em terceiro lugar, a dignidade e direito à convivência familiar em comunidade. Entretanto, esses direitos não são totalmente atendidos pela comunidade, gerando assim, um desestimulo aos idosos .       Além disso, é obrigação da base social dos indivíduos (a família), como também, do poder público, a socialização desses seres sociais. Dessa forma, como diria o sociólogo francês Pierre Bourdier, pode-se representar as famílias e governantes como dotadas de um poder simbólico perante a  estes indivíduos. Bem como, por eles serem responsável por tais indivíduos, devem protegê-los e os agregarem a sociedade.       Em síntese, cabe as famílias e governantes a inclusão dos idosos em sociedade. As famílias, como agentes primários da socialização devem incentivar a terceira idade, ao qual são responsáveis, aproveitar todos os direitos impostos pela lei 10741 e saírem mais de suas casa. Por sua vez, o governo pode utilizar de seus meios para agregarem propagandas nas emissoras televisivas para incentivar a comunidade a fiscalização e prática de tais direitos. Dessa forma,  a população idosa do Brasil deixará de ser exclusa e, assim, participará mais do convívio social.