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Enviada em: 31/08/2019

A sobrevivência humana sempre esteve ligada à força de trabalho. Desde as técnicas mais básicas de produção até os modernos modelos de execução de tarefas à distância e de substituição da mão de obra tradicional por robôs, passamos por inúmeras transformações que contribuíram para elevar essa atividade à categoria de verdadeira protagonista em nosso cotidiano. No entanto, apesar das significativas inovações em termos de ferramentas e condições laborais, economia de recursos e priorização da qualidade de vida, permanecem intactas algumas práticas condenáveis que atentam contra a dignidade do homem e que não acompanharam esse processo positivo de evolução.  A explicação para esse fenômeno não é simples. A forma legal de exploração da energia e vitalidade de muitos em benefício de poucos, denominada escravidão, foi formalmente abolida com a assinatura da Lei Áurea, em 1888. A CLT, decretada nos anos 40, vem sofrendo  modificações desde então. Entretanto, da mesma forma que a sociedade tem encontrado soluções para seus problemas mais complexos, também foi capaz de evitar limitações legais que foram sendo impostas ao abuso por parte daqueles que se encontram em posição superior na relação laboral, em desvantagem dos que se situam no polo frágil da mesma. Isso explica, em parte, a banalização do vínculo entre o capital e o trabalho.   Contudo, o contraste entre o vanguardismo presente em salas de co-working, edifícios sustentáveis e métodos de comunicação em rede e a persistência de problemas arcaicos, como o trabalho infantil, a informalidade e o subemprego reflete, muito mais do que as características inerentes ao modo de produção capitalista, o contexto de desigualdade social construído historicamente em nosso país.     Por fim, a renovação do arcabouço legal de proteção à dignidade do trabalhador seria de grande valia no enfrentamento do descumprimento de obrigações por parte do empregador e no combate a práticas de ofensa a direitos fundamentais indisponíveis do indivíduo.