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Enviada em: 29/04/2017

A Profecia de Benjamin Franklin           A dignidade humana, em tese, aterrissou no solo brasileiro em 1888, com o advento da Lei Áurea. Todavia no presente século XXI, ainda com a promulgação da Constituição de 1988 e o Código de Legislação Trabalhista, o cenário se repete, ao que se observa a antítese corroborada na literalidade do texto da presente CLT frente à modernização das relações trabalhistas. Ao passo que a dignidade humana advém da qualidade de vida, proporcionada pelo trabalho, a partir disso, surge-se a importância da dinamização nas relações trabalhistas, ao que se pode proporcionar, por exemplo, a redução das cargas horárias, visto que, essas relações - empregado e empregador-  constituem o principal meio para o progresso social e nacional.        É válido que a dignidade humana é produto da qualidade de vida,  e que essa é produto do trabalho. A exemplo do pensamento de Benjamin Franklin, ao se profanar que o trabalho edifica o homem. É partindo dessa premissa que a visão Frankliniana só comportou-se em tese, uma vez que, no Brasil, a mercê de uma lei trabalhista ultrapassada - CLT- faz com que as relações trabalhistas não proporcione a devida edificação ao homem e tão pouco a devida dignidade. A exemplo disso, observemos a classe proletariada brasileira - a base da economia nacional - ao que se consubstancia as péssimas condições de trabalho -disseminado em diversos setores - , as cargas horárias excessivas, assim como os injustos salários.       A partir desse viés surge a importância da flexibilização das relações trabalhistas, tanto para promoção do progresso social quanto para o desenvolvimento nacional. A exemplo, pode-se observar, as reformas trabalhistas, que trazem flexibilização do exercício funcional, como a divisão do período de férias e o corte do imposto sindical - que demandava um dia de trabalho por ano - , são fatores exemplares do grande avanço social - que proporciona melhor qualidade de vida - e nacional - demandando maiores índices de emprego - no qual o Brasil está vivenciando.          Diante do exposto é preciso que o Código Trabalhista seja reformulado, em sua integralidade, pelo Poder Legislativo em conjunto com o Executivo, assim como já se iniciou nas Casas Congressistas. Também é de suma importância a participação da sociedade em poder contribuir para a devida reforma, fazendo-o por meio de sugestões, podendo ser estabelecido, para tanto, ouvidorias nos órgãos secretariais dos respectivos Estados. Uma vez posto em prática as devidas medidas é possível que a relação trabalhista evolua, de forma a proporcionar maior dignidade ao ser humano e também fazendo com que o pensamento Frankliniano se concretize não somente em tese.