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Enviada em: 02/05/2017

A dignidade humana, em tese, aterrissou no solo brasileiro em 1988, com o advento da lei Áurea. Todavia no presente século XXI, ainda com a promulgação da Constituição de 1988 e o Código de Legislação trabalhista, o cenário se repete, ao qual se observa a antítese corroborada na literalidade do texto da presente CLT frente à modernização das relações trabalhistas. Ao passo que a dignidade humana advém da qualidade de vida, proporcionada pelo trabalho, a partir disso, surge-se a importância da dinamização nas relações trabalhistas, ao que se pode proporcionar, por exemplo, a redução das cargas horárias, visto que, essas relações - empregado e empregador- constituem o principal meio para o progresso social e nacional.      É válido que a dignidade humana é produto da qualidade de vida, e que essa é produto do trabalho. A exemplo do pensamento de Benjamin Franklin, ao se profanar que o trabalho edifica o homem. É partindo dessa premissa que a visão Frankliniana só comportou-se em tese, uma vez que, no Brasil, a mercê de uma lei trabalhista ultrapassada - CLT- faz com que as relações trabalhistas não proporciona as devida edificação ao homem e tão pouco a devida dignidade. A exemplo disso, observa-se a classe proletariada brasileira - a base da economia nacional - ao que se consubstancia as péssimas condições de trabalho - disseminado em diversos setores -, as cargas excessivas , assim como os injustos salários.     A partir desse viés surge a importância da flexibilização das relações trabalhistas, tanto para promoção do progresso social quanto para o desenvolvimento nacional. A exemplo, pode-se observar as reformas trabalhistas, que trazem a flexibilização do exercício funcional, como por exemplo, os acordos empreendidos entre empregado e empregador,como as negociações de férias, os ajustes salariais , os aprimoramentos nas condições do exercício funcional. São fatores que contribuirão tanto para o desenvolvimento social quanto nacional, que proporcionará, por exemplo, promoção de novos empregos, melhor qualidade de vida do trabalhador, dentre outros.       Diante do exposto é preciso que o Código Trabalhista seja reformulado, em sua integralidade, pelo poder Legislativo em conjunto com o Executivo, assim como já se iniciou nas Casas Congressistas. Também é de suma importância a participação da sociedade em poder contribuir para as devidas reformas anteriormente citadas, podendo fazer por meio de sugestões, que podem ser estabelecido, para tanto, postos de ouvidorias nos órgãos secretariais dos respectivos Estados. Uma vez posto em prática as devidas ações é possível que as relações trabalhistas evoluam, assim como, a possibilidade da concretização do pensamento Frankliniano.