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Enviada em: 19/06/2018

Desde a criação da "Word Wide Web", na década de 1990, pelo engenheiro britânico Tim Bernes-Lee, as relações alteraram-se e, com isso, o conceito de privacidade também. Em função disso, informações pessoais são, não raro, violadas sob o pretexto de domínio público nos dias hodiernos. Tal realidade decorre não somente da falta de fiscalização específica e eficaz, mas também do desconhecimento de muitos acerca de como agir nas redes. Logo, faz-se necessário resolver esse impasse.        Nesse contexto, deve-se salientar que, embora a Lei 12.965, criada em 2014, resguarde a vida privada dos brasileiros no meio digital, não se observa uma fiscalização eficiente, devido à dificuldade de manejar tudo que circula nas redes. Como exemplo, pode-se citar o escândalo da empresa Facebook, divulgado em 2018, que coletou dados pessoais dos usuários para vendê-los com o fim de manipulação política. Tal situação remonta o direito à privacidade defendido pelo contratualista Thomas Hobbes e precisa, pois, ser atenuada, por meio de medidas em conformidade à atual legislação.       Outrossim, é importante ressaltar que muitos indivíduos praticam atos que colocam em risco informações próprias ou que desrespeitam dados alheios. Isso acontece em decorrência da ausência de orientação adequada aos usuários das novas tecnologias e entra em consonância ao que Machado de Assis defende acerca da natureza humana no final do livro "Memórias Póstumas de Brás Cubas": "não transmiti a nenhuma criatura de nossa miséria". Assim, é imprescindível orientar os internautas a usarem os recursos tecnológicos de maneira responsável.       Destarte, depreende-se que a fiscalização insuficiente e a adoção de atitudes arriscadas propiciam imprecisão sobre os limites entre o público e o privado no que tange ao meio virtual. Urge, portanto, que o Ministério da Ciência e Tecnologia, em conjunto ao Ministério da Justiça, crie um algorítimo de busca e interceptação de informações pessoais em um banco de dados "online", que, ao localizá-las, avise a própria pessoa, a fim de verificar a legalidade desse uso informacional e contribuir para a segurança de redes. Ademais, torna-se imperativo que o Ministério da Educação acrescente, aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), aulas de Informática, de forma a ressaltar os perigos de se expor no meio digital, com o fito de dificultar ações invasivas. Concomitantemente, Organizações Não Governamentais (ONGs), em conjunto a estudantes de Publicidade e de Ciência da Computação, devem divulgar vídeos curtos e informativos nas mídias digitais, para alertar a população acerca dos cuidados necessários nas redes. Sendo assim, a divisa entre público e privado será respeitada, bem como o artigo doze da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura privacidade a todos.