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Enviada em: 14/07/2019

Sob a perspectiva da Constituição Federal, é de prerrogativa estatal a proteção de seus cidadãos nos ambientes virtuais. Por esse viés, o direito à privacidade, também assegurado pela carta magna, não pode sobrepor-se, sobretudo na esfera da internet, onde há possibilidade de anonimato, ao bem-estar social e quando ocorre essa sobreposição denota-se ausência governamental. A partir disso, observa-se que políticas públicas são medidas preteríveis frente à problemática.       A priori, o filósofo inglês Thomas Hobbes, em sua obra "Leviatã" infere que os indivíduos entregam suas liberdades a um governo legítimo que os regulará mantendo o conforto da sociedade. Nesse sentido, os limites entre a vida pública e privada dos sujeitos devem sucederem-se de jeito que sirvam ao bem comum dos integrantes do tecido social. Dessa maneira, a carência de condutas regulatórias na web oferece margem à crimes que comprometem o pacto social.       Ademais, segundo a uma pesquisa da empresa de segurança na internet Symantec, 54 pessoas são vítimas de crimes virtuais, como subtrações monetárias por criminosos anônimos na rede, por minuto no país. Por esse ângulo, é notável que há seres utilizando-se do espaço público virtual para cometer infrações à lei beneficiando-se  das propriedades privadas de outrém. Dessa forma, não é razoável que os mecanismos estatais que deveriam resguardar os sujeitos  de atentados a sua vida privada na web continuem ausentando-se nesse problema.        Diante dos fatos supracitados, é dever do Estado fomentar políticas públicas que protejam o pacto social blindando os campos particulares e comunitários dos cidadãos. À vista disso, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública criar delegacias on-line para crimes virtuais por meio de investimentos no setor que ampara e investiga dos delitos cibernéticos para fiscalizar e receber denúncias de transgressões legais na web. Desse modo, busca-se oferecer a presença governamental para proteger a população e cumprir os deveres outorgados pela Constituição Federal.