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Enviada em: 31/10/2018

Promulgada pela reforma da constituição federal de 1988, o artigo 6 da lei suprema garante a todos os indivíduos o direito à saúde, trabalho e ao bem-estar social. No entanto, o movimento imigratório para o Brasil no século XXI, impede que parte da população desfrute desse direito na prática. E a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela mão de obra barata cobrada pelos estrangeiros, seja pelas doenças que acompanham esses imigrantes.           Deve-se pontuar, de início, que o aparato estatal brasileiro é ineficiente no que diz respeito à questão constitucional e a sua aplicação. Segundo Aristóteles, "A política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade". De maneira similar, é provável compreender que, no Brasil, a mão de obra cobrada pelos estrangeiros, desabrocham essa harmonia, tendo em conta que, o preço cobrado por pessoas provenientes de outros países é muito mais barato que o preço normal do país, fazendo com que essas pessoas substituam os brasileiros em seus respectivos empregos, acarretando desemprego e fome no nosso estado.          Do mesmo modo, destaca-se as doenças que acompanham os imigrantes, como impulsionador da problemática. De acordo com o site de notícias G1, o Brasil, entre 2013 e 2015 teve casos de sarampo importado, sendo a maioria nos estados de Pernambuco e ceará. Continuando essa linha de raciocínio, constata-se que, se o Brasil não fosse tão liberal nas imigrações, uma doença como essa já  erradicada no país dificilmente apareceria nele.          É evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Desta maneira, o Ministério da Justiça, junto à Polícia Federal, devem propor uma maior fiscalização nas fronteiras, utilizando a Polícia Federal, para prender quem desacatar a lei e entrar no país sem autorização, e o Ministério da Justiça, para punir com vigor aquele que subestimar a lei do país. Assim, o país fica livre de desemprego e doenças causando menos prejuízo a nação.