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Enviada em: 05/10/2018

Álcool e direção são dupla comprometedora da fluidez segura nas ruas/estradas. Diante do fato, o poder legislativo brasileiro promulgou a lei seca, visando reduzir a quantidade de acidentes. Na prática, percebem-se efeitos positivos; entretanto, ainda há o que se implantar.     Segundo o DataSus, após a aprovação da lei evidenciada, houve redução em 6,2% das vítimas fatais em choques automotivos. Analisando o dado, interpreta-se o fato das pessoas temerem ser paradas para o teste do bafômetro e, por conseguinte, serem penalizadas. Como consequência, houve estímulo ao comércio dos taxistas, redução do tráfego e menor emissão de gás carbônico à atmosfera- questão reveladora da abrangência dos efeitos da política citada. Nesse sentido, a ação coercitiva do Estado ocasionou resultados benéficos. Todavia, ações ainda precisam ser realizadas: a proposta de conscientização, teoricamente o motivo da criação de tal política, só será efetivada se campanhas forem idealizadas.      Apesar da coerção ter sido intensificada – principal resultado da lei seca – não se verificou o pleno entendimento da situação de perigo e a disciplina de não dirigir após a ingestão de bebidas alcoólicas – vê-se apenas o receio ao pagamento de multas. Sobre situações como a descrita, o filósofo Michel Foucault trata da importância da conquista do equilíbrio social por intermédio do biopoder. Esse termo refere-se à situação de poder na qual a conscientização das pessoas sobre a realidade ocasiona o pleno cumprimento de regras, como a de não beber e dirigir. Assim, os efeitos da lei seca serão mais positivos se, em paralelo, forem realizadas ações divulgadoras de sua importância.   Cabe às secretarias municipais de transporte e trânsito proporem campanhas, em que sejam realizadas palestras, vídeos informativos sejam mostrados, peças de teatro sejam apresentadas com enredo que mostre os danos físicos e sociais causados pelos acidentes, para o combate à direção junto ao álcool. Dessa maneira, o biopoder alcançado permitirá a efetivação das proposta supracitadas da lei seca.