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Enviada em: 19/10/2018

É responsável por reduzir em cerca de 27% as vítimas de acidente de trânsito no Rio Grande do Sul, revela dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Ademais, diminuiu quase 6,2% das mortes que envolviam veículos motorizados, conforme pesquisas feitas pelo Ministério da Saúde. De fato, a lei seca é fundamental para a harmonia coletiva do ser e o bem-estar humano. Assim, é válido identificar os aspectos que impedem a eficácia desse decreto, visando a mitigá-los.      Primeiramente, vale ressaltar que a então medida tem o objetivo principal de estancar as mortes ligadas à acidentes de trânsito. Partindo dessa verdade, convém retomar o pensamento do filósofo John Locke quando diz que o ser humano é como uma tela que é preenchida por experiências e influências. Tomando como norte a teoria do autor, é possível afirmar que, um indivíduo, quando inserido em uma família que possui o habito de ingerir álcool e posteriormente dirigir, tende a adotá-lo também por conta da vivência em grupo. Logo, a meta da lei seca se torna mais distante ainda da realidade brasileira, o que corrobora ainda mais a ineficácia do projeto.       Outrossim, é cabível enfatizar que ainda há um débito por parte do Estado como o assunto. Isso porque algumas medidas, como a liberação de verbas e o uso da mídia como recurso conscientizador, que contribuem com o cumprimento da lei, ainda precisam ser tomadas. Um exemplo, é o etilômetro, aparelho utilizado para medir os índices de álcool no sangue e que, muitas vezes, se encontra em falta em muitas guarnições de fiscalização policial. Dessa maneira, a missão de alertar a população a respeito dos prejuízos causados pelo álcool quando associado a direção torna-se mais difícil de ser alcançada, o que constitui uma ameaça para o bem-estar humano.        Fica claro, portanto, que caminhos são necessários para que a lei seca seja cumprida sem nenhum empecilho retardador. E para garantir isso, é necessário medidas concretas que tenham como protagonistas a tríade família, Estado e mídia. A família, como objeto de progresso da nação, deve combater o uso de álcool e posteriormente o da direção, dialogando e incentivando os filhos, dede cedo, a não adquirirem esse hábito, com o fito de formar pessoas de caráter crítico e responsável no transito. O Estado, com seu caráter socializante e abarcativo, precisa contribuir com a aplicação da lei, de modo a liberar verbas e investimentos para a compra de equipamentos como os etilômetros, a fim de que os obstáculos enfrenados na eficácia do projeto possam ser minorados. Por fim, cabe a mídia televisiva, em parceria com grandes companhias de concessão estatal, alertar a população dos riscos oferecidos pela bebida alcoólica quando ligada ao volante, por meio de propagandas de caráter impactante, para que, assim, a lei seca possa cumpri de forma eficaz seu papel.