Materiais:
Enviada em: 11/08/2018

Em 2004, o Iraque adotou uma Constituição provisória, que garantia a igualdade entre os sexos, o que, em tese, não se efetivou, tendo em vista o enaltecimento do sexo masculino no país. No Brasil, várias são as formas de violência contra a mulher, alicerçadas, historicamente, na definição do seu papel social e doméstico, advindos do patriarcalismo, que em pleno séc. XXI, persiste e cria parâmetros de distinção entre homens e mulheres, semelhantes à política que regia o regime segregacionista Apartheid, na África do Sul.     Segundo dados do Mapa da Violência de 2012, o número de casos de feminicídio, isto é, homicídios motivados pela aversão ao sexo feminino, teve aumento de 230%, entre 1980 e 2010. O histórico cultural da sociedade brasileira, fixado na objetificação da mulher como fonte de prazer e, por isso, inferior ao homem, auxilia na naturalização de comportamentos machistas, ideologicamente difundidos em âmbito doméstico e escolar, por exemplo.     Além disso, a aplicação de medidas coercitivas, que punam severamente os agressores, não ocorre de maneira efetiva, o que incita a continuidade dos casos de abusos físico-psicológicos, tendo em vista a política de impunidade presente no Brasil, como no caso da Lei Maria da Penha, cujo percentual de casos julgados entre 2006 e 2010 foi de somente 33,4%, o que contribui para a concretização da cultura do medo, submetendo o sexo feminino em detrimento do masculino.     Diante do que foi exposto, fica nítida a necessidade de mitigar esse empasse. Dessa forma, é necessário que o Ministério da Educação crie projetos de orientação psicopedagógica, realizando palestras que auxiliem no desenvolvimento do comportamento igualitário, visando o respeito mútuo para as gerações futuras. Além disso, cabe ao Ministério da Segurança Pública fiscalizar e flexibilizar o andamento de processos, reduzindo o aspecto burocrático e garantindo que a punição de agressores, de fato, seja uma realidade no Brasil.