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Enviada em: 22/10/2018

O combate a violência na construção de uma sociedade justa       A violência contra a mulher consiste em um fenômeno estrutural e histórico da sociedade brasileira. Durante o período colonial por regência da Lei da Honra, maridos que assassinassem suas esposas eram isentos de culpabilidade em casos de traição. Hodiernamente, embora existam leis que garantam de maneira teórica a punição adequada para os agressores, os casos registrados de violência contra a mulher tornam-se mais frequentes, em decorrência de ações machistas e misóginas.        A Lei Maria da Penha que entrou em vigor em 2006 representou um avanço na luta pelos direitos das mulheres. A violência em âmbito físico, psicológico, sexual e moral obteve retratações na Constituição. Contudo, a aplicação nem sempre adequada das vertentes dessa lei promove a insegurança e a não consumação da denúncia por parte das mulheres agredidas. Aliado a isso, a escassez de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) também consiste em um obstáculo para a realização das denúncias.        Outrossim, um fator norteador relacionado a violência contra a mulher consiste na propagação do machismo. Instituições publicas de ensino não promovem instruções específicas relacionadas a igualdade de gênero, feminismo ou  oposição a violência. Uma vez que segundo o IPEA 70% dos casos de estupros são cometidos por amigos, familiares ou companheiros da vítima é clarividente que o ambiente residencial também não aborda a problemática.        O filósofo Edmund Burke define em um de seus conceitos que, para que o mal triunfe, basta que os bons fiquem de braços cruzados. Essa teoria se aplica de maneira análoga a realidade violenta vivenciada pelas mulheres brasileiras, que presenciam de forma crescente a eufemização de conceitos patriarcais e abusivos, como algo natural que não deve ser mencionado ou questionado.        Urge, portanto, que a realidade das mulheres brasileiras no que se relaciona a violência é algo que deve ser tratado como problemática de  suma importância. Cabe desta forma ao Estado em associação com o departamento de segurança pública promover a aplicação adequada das leis já existentes, para assim transmitir mais segurança às vítimas. Do mesmo modo, é de obrigação da mídia aberta em associação com as instituições de ensino e a própria sociedade, promoverem campanhas de conscientização sobre a violência e seus temas correlacionados. Para que, a partir disso, possamos construir uma sociedade justa, segura e digna para todas as mulheres.