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Enviada em: 02/08/2019

A realidade da violência contra a mulher.         Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos o direito à segurança e ao bem-estar social. Contudo, a falta de atenção do governo em relação à segurança pública, sobretudo à população feminina, impossibilita que grande parte dessas mulheres desfrutem desse direito na prática. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.       Em verdade, sabe-se que, há anos, a violência doméstica contra a mulher se tornou um problema social. Isso se deve, principalmente, à inércia do Poder Público no que concerne à segurança e à imputabilidade penal no Brasil. Embora haja, no ordenamento jurídico brasileiro, leis que regulam os crimes contra mulher, que inclusive traz o feminicídio como uma das qualificadoras o crime de homicídio, tal medida não é suficiente, haja vista que o número de boletins de ocorrência dentro das delegacias de polícia, no que tange à violência doméstica e familiar, só aumentam a cada ano e nada é feito para resolver essa problemática.       Outrossim, é importante destacar que, de acordo com o site "Folha de São Paulo", o número de mortes por feminicídio aumentou em cerca de 17% em apenas 5 anos. Isso em razão do desfalque no efetivo policial nas  DPCAMI's (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso), pois o número de policiais civis que atuam nessas delegacias não é suficiente para sustentara a demanda. Nesse sentido, governo deve olhar com mais atenção para o fato de que a cada dia que passa a mulher corre mais riscos de morrer dentro de casa do que na rua.        Pode-se entender, portanto, que o Poder Legislativo deve criar um projeto de lei para intensificar as penas dos crimes domésticos  e diminuir a sensação de impunidade dos infratores. Ademais, cabe ao governo, a partir da arrecadação de impostos, aumentar o efetivo policial para que as mulheres estejam sempre acolhidas pela lei. E assim, o diminuir a taxa de violência contra a mulher no país.