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Enviada em: 21/08/2018

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos a liberdade de crença.Entretanto,os frequentes casos de intolerância religiosa mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática.Com feito,um diálogo entre sociedade e Estado sobre caminhos para combater a intolerância religiosa é a medida que se impõe.   Em primeiro plano,é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial,como disserta Gilberto Freyre em "Casa-Grande Senzala".O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande,cuja religião era católica e as demais crenças eram marginalizadas e se mantiveram vivas porque os negros lhe deram aparência cristã,conhecida hoje por sincretismo religioso,No entanto,não é razoável que ainda haja uma religião que subjugue as outras,o que deve ,pois,ser repudiado em um estado laico,a fim de que se combata a intolerância de crença.  De outra parte,o sociólogo Zygmunt Bauman defende,na obra"Modernidade Líquida",que o individualismo é uma das principais características da pós-modernidade,e , consequentemente,parcela da população tende a ser incapaz de tolerar as diferenças.Esse problema assume contornos específicos no Brasil,onde,apesar do multiculturalismo,há quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem.Nesse sentido,um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é desconstruir o principal problema da pós-modernidade.  Urge,portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a intolerância religiosa.Cabe aos cidadãos repudiar a inferiorização das crenças e dos costumes presentes no país,por meio de debates nas mídias sociais capazes de desconstruir a superioridade de alguma religião.Ao ministério Público,por sua vez,compete promover ações judiciais pertinentes contra ofensas à diversidade de crença."Assim, observada a ação conjunta entre a população e poder público,alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito".