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Enviada em: 04/09/2018

Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã é celebrada por garantir os direitos civis e estabelecer a laicidade do Estado Brasileiro. Contudo, os diversos casos de intolerância religiosa no país demonstram que as prerrogativas constitucionais são negligenciadas. Nesse aspecto, infelizmente, o desconhecimento acerca do processo de formação cultural do país e o descumprimento da legislação perpetuam essa problemática.       De início, ressalta-se que fatores históricos propiciam o preconceito religioso. Isso é observado a partir das missões jesuíticas, cujo objetivo era catequizar os povos indígenas, que tiveram sua cultura suprimida. Posteriormente, povos africanos foram forçados à conversão ao catolicismo. Essa conjuntura pode explicar o maior número de casos de intolerância sofrida por religiões de matriz africana, segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos. Assim, preconceitos históricos relacionados à dominação cultural ainda reverberam na atualidade.       Além disso, a inobservância da legislação vigente permite a continuidade desse tipo de crime. Isso ocorre na medida que a parcela da população que agride indivíduos e templos religiosos não é punida pelo Estado. Essas pessoas incorrem naquilo que o filósofo liberal Stuart Mill classifica como "tirania social", a qual é praticada quando cidadãos atuam em matérias que não os convêm. Desse modo, a impunidade é fator que propicia a continuidade da discriminação religiosa, contrariando a legislação e os princípios de liberdade estabelecidos por Mill.       É mister, portanto, reverter esse quadro perverso. Para tanto, por meio da distribuição de cartilhas e livros que versem sobre a diversidade cultural e religiosa, o Ministério da Cultura deve incentivar debates nas escolas, a fim de dirimir preconceitos arraigados. Por seu turno, o Ministério da Justiça deve veicular em rádio, televisão e mídias digitais propagandas que alertem sobre as consequências legais da intolerância religiosa, a fim de coibir novas práticas. Ainda, cabe ao Poder Público dar celeridade às investigações policiais existentes, para que a resolução de casos reverta o quadro de impunidade existente.