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Enviada em: 03/10/2018

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão religiosa, política, sexual e ao bem estar social. Entretanto, a intolerância religiosa no país, motivada pela pouca efetivação dos instrumentos legais e pelo falho reconhecimento da liberdade de crenças como vertente da cidadania impossibilita que a população desfrute desse direito universal na prática, originando efeitos sociais nocivos.                     Em primeira análise, é indubitável salientar que as ferramentas legislativas de proteção aos indivíduos submetidos aos atos de intolerância religiosa não são plenamente materializadas. De acordo com pesquisas do Núcleo de Assistência Social da Universidade de São Paulo, a concretização dos direitos previstos nos instrumentos legislativos é negligenciada, o que acentua as dificuldades no processo de verificação de denúncias de discriminação e preconceito motivadas pela religião. Nessa perspectiva, o aparente descaso com esse segmento é observado, inclusive, na redução das campanhas midiáticas concernentes à questão, ou seja, as formas de concretizar a liberdade de culto das religiões minoritárias desapareceram dos debates e reivindicações, marcando a marginalização do tema, o menosprezo pelo problema e o desinteresse dos representantes políticos.                    A segunda reflexão volta-se ao fato da sociedade vigente ter pouca ciência da liberdade de devoção religiosa ser uma vertente da cidadania. Segundo o artigo de  nº 5 da Constituição Federal:" é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica, religiosa e de comunicação independentemente de censura ou licença". Todavia, os conflitos ideológicos ultrapassam o salutar e importante debate acerca das diversas vertentes de manifestação da forma de viver e pensar de cada indivíduo e excluem, por meio da violência física, verbal e psicológica, a possibilidade de equilibrar as divergências dogmáticas,doutrinárias e teológicas, inerente às sociedades humanas.                   Sendo assim, são necessárias atitudes que promovam a mudança no quadro de intolerância religiosa em evidência no país. Portanto, é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, por meio da criação e da ampliação de fiscalizações, aplicações de multas e sanções civis -tais como a reparação de patrimônios de devoção religiosa- além da reclusão de responsáveis que cometam atos de violência, desrespeito e preconceito contra as minorias religiosas no país. Ademais, os centros educacionais devem mudar a sua forma de atuação, oferecendo cursos, aulas e palestras que destaquem a importância da diversidade e da liberdade de crenças, auxiliando, assim, a parcela social que deseja seguir com liberdade a sua fé, com o objetivo de contemplar plenamente a premissa dos direitos humanos, que estabelece a capacidade de todos desfrutarem do desenvolvimento pessoal.