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Enviada em: 03/10/2018

A intolerância religiosa começa no Brasil ainda em 1500, com a chegada dos portugueses, quando o forte interesse de catequizar os nativos é apresentado na carta de Pero Vaz de Caminha como "salvar essa gente", revelando uma visão discriminatória para com as crenças indígenas. Hodiernamente, tal comportamento preconceituoso ainda se manifesta diversificadamente e exige o combate por parte dos agentes governamentais e sociais.      Em primeiro plano, faz-se necessário entender as raízes históricas do problema. A catequese compulsória de indígenas e a adaptação de divindades africanas ao catolicismo são exemplos das bases que sustentam o preconceito. Atualmente, esse é visto, por exemplo, nas diversas chacotas às manifestações de guias na Umbanda e na Macumba, práticas constantemente inferiorizadas.        Diante disso, a intervenção do Estado é fundamental para que os caminhos de combate a tal prática sejam construídos. Ora, garantir a isonomia (princípio regente da Constituição) e determinar a aplicação do artigo 208 do Código Penal (que criminaliza atos contra a liberdade religiosa) são medidas indispensáveis no exercício do poder público, que deve dispor de todas as suas esferas para punir essa regressão e colaborar para construir uma consciência coletiva de respeito ao próximo.          Ademais, a normalização de agressões (principalmente as verbais contra religiões afro-brasileiras) deve ser combatida por cada indivíduo. Certamente, esse problema se encaixa no conceito de "banalidade do mal", da filósofa Hannah Arendt, que diz que certas violências são superficializadas socialmente porque ocorrem com frequência, o que é condenável.         Portanto, é imperioso que ações de combate sejam estabelecidas frente a essa banalização e ao olhar intolerante. Logo, o governo deve, por meio da Secretaria de Segurança Pública, viabilizar a criação de um portal (online e telefônico) exclusivo para a denúncia de casos de perseguição religiosa, permitindo, assim, a melhor tipificação dessa opressão e a aplicação do artigo 208, do CP. Além do mais, os pais devem elucidar seus filhos - com jogos, livros e filmes - sobre a diversidade religiosa e o respeito a ela. Dessa forma, a intolerância à religião será diminuída no Brasil.