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Enviada em: 16/10/2018

Idealizada pelos iluministas e decretada pela ONU logo após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração dos Direitos Humanos assegura a todo indivíduo um conjunto de direitos fundamentais ao seu bem-estar social. Entretanto, no que tange à realidade brasileira, a intolerância religiosa fere duplamente esse importante documento, nos âmbitos da liberdade e da segurança. Nesse contexto, torna-se necessária uma sondagem das causas da discriminação religiosa no Brasil para a reversão desse triste quadro.             Convém ressaltar, a princípio, o ângulo histórico e social dessa problemática. Por séculos, a sociedade brasileira fundamentou-se numa rígida hierarquia social, na qual a religião católica representava as classes dominantes e os cultos dos grupos marginalizados eram sistematicamente combatidos pelo Estado brasileiro, principalmente os de origens negras, grupo étnico inferiorizado e escravizado até o final do século XIX. Essa conjuntura histórica legou à mentalidade coletiva brasileira hodierna a aversão às manifestações religiosas das minorias, associando-as a lendas e concepções difamatórias. Isso se reflete nos dados da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República: os casos de intolerância às religiões de matrizes africanas são mais que três vezes maiores aos casos de intolerância à religião católica.                Ademais, segundo o pensador Thomas Hobbes, a sociedade é naturalmente destrutiva e violenta, e é dever do Estado assegurar sua ordem. No quadro dessa problemática abordada e consoante ao pensador britânico, ainda que a Constituição Nacional garanta o direito às diversificadas manifestações religiosas, ela é insuficiente, limitando-se ao âmbito jurídico das punições, inexistindo qualquer órgão estatal especializado na defesa ao culto religioso. De modo consequente, é necessário uma proteção efetiva do Estado para que a intolerância religiosa seja combatida de maneira ininterrupta e eficiente.                      Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para solucionar os entraves dessa problemática. Cabe ao Ministério da Cultura, a veiculação de peças publicitárias, em parceria com as diversas mídias,  que visem conscientizar a sociedade da necessidade do respeito ao próximo e da sua religião, com o intuito de minimizar os casos de intolerância. Além disso, é imperativo ao Poder Executivo a liberação de verbas direcionadas para a criação de delegacias especializadas nos crimes contra fiéis, preferencialmente nas áreas próximas ao templos, a fim de reduzir a violência motivada por conflitos religiosos. Com essas e outras medidas, talvez, o Brasil alcançará, no que se refere a intolerância religiosa, os direitos garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.