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Enviada em: 19/10/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, visa assegurar que as desigualdades sociais não comprometam o exercício pleno da cidadania. Além disso, a Constituição Brasileira de 1988 incorporou parte dos artigos dessa promulgação, dentre eles, o da liberdade de expressão. No entanto, esse artigo é usado por alguns como justificativa para agredir, ofender e diferenciar o tratamento de pessoas por suas respectivas religiões. Portanto, os caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil estão associados ao entendimento da Liberdade de Expressão, que, compreendida erroneamente promove a falha no princípio da isonomia, ainda que assegurado pela legislação.        Nesse cenário, observa-se que apenas a lei não é suficiente para coibir a intolerância religiosa. Consoante isso, a Secretaria de Direitos Humanos aponta a persistência de denúncias sobre esse tema, que, segundo ela, parece não diminuir. Diante dessa informação, vê-se a quebra de isonomia, na qual a liberdade aos diversos cultos religiosos deveria ser garantida, mas não é. Por conseguinte, nem o Código Penal, tampouco a Constituição são, isoladamente, suficientes para que haja a tolerância a esses cultos.        Desse modo, a avaliação de tal crime permite concluir que os direitos da Carta Constitucional são erroneamente interpretados. Isso é explícito no levantamento da Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos, que, no último ano, autuou 23 pessoas devido à promoção de ódio, apenas nas redes sociais, a algumas religiões. Elas, no entanto, justificaram-se pelo exercício da liberdade de expressão. Assim, há um falho entendimento desse artigo da Constituição, uma vez que a liberdade que ela garante é restringida por si própria: não se deve infringir outros direitos, bem como a isonomia e a liberdade de culto religioso.        Logo, é preciso o esclarecimento sobre os limites dos direitos garantidos à pessoa humana. Para Isso, as escolas devem incluir horas de estudo obrigatório na matriz curricular sobre a prática da cidadania, a qual contempla a Constituição e, consequentemente, a liberdade de expressão. Além disso, o Estado deve orientar os sistemas de radiodifusão a levar legisladores para ensinar, esclarecer e sanar dúvidas sobre os limites dessa liberdade e a consequente falha da isonomia quando mal interpretados. Desse modo, a população saberá expressar-se sem que haja ofensas, agressões ou quaisquer outras transgressões ao direito da cidadania. Isso fará com que combata-se a intolerância religiosa eficazmente.