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Enviada em: 04/12/2018

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, dentre os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. No entanto, os casos de violação desse direito são frequentes no país, tornando necessária uma discussão acerca das diretrizes que as Instituições brasileiras poderão adotar para combater a intolerância religiosa.       Em primeiro lugar, deve-se destacar que a intolerância à determinadas religiões, principalmente as afro-brasileiras, está diretamente relacionada ao preconceito racial. Segundo os dados da Secretaria de Direitos Humanos, os fiéis das religiões de matrizes africanas são as principais vítimas de discriminação, visto que 75 denúncias de atos de hostilidade foram registrados, o maior índice dentre todas as religiões de 2011 até 2014. Isso mostra como o preconceito racial permeia por todos os aspectos culturais e históricos relacionadas ao negro no Brasil, atingindo, inclusive, a liberdade de crença dos seguidores dessas religiões. Dessa forma, constata-se a importância de uma tratativa mais rigorosa na legislação relativa aos casos de intolerância a essas crenças.        Pode-se destacar também que a laicidade do Brasil não é incentivada somente pela separação entre religião e Estado, mas juntamente pela defesa e proteção às crenças religiosas pelo próprio país. Consta no art. 208 do Código Penal brasileiro o crime de ofensa, impedimento ou perturbação de culto religioso, ou seja, há previsão para esse fato típico, entretanto, não há casos de aplicação da lei que demonstre a garantia de proteção do Estado às vítimas de intolerância. Sendo assim, a impunidade assegura a continuação desses atos a afasta a laicidade do país, pois a omissão é uma maneira de favorecer crenças e religiões em detrimento de outras.       Diante dessa problemática social exposta, é preciso que o Poder Legislativo traga mais rigor à legislação vigente, por meio de um aumento de pena ou qualificadora para delitos que envolvam religiões afro-brasileiras, visando diminuir o preconceito racial atrelado ao religioso. Além disso, o Governo Federal juntamente com o Ministério da Justiça poderão implementar, inicialmente nas capitais, postos policiais de atendimento especializado em crimes contra a liberdade de crença em locais estratégicos, por intermédio de parcerias com os governos estaduais, objetivando facilitar e agilizar a ação policial garantindo a diminuição da impunidade e defesa do Estado laico. Assim, os caminhos para atenuar a intolerância religiosa poderão ser construídos no Brasil.