Materiais:
Enviada em: 10/02/2019

Segundo a Constituição Federal de 1988 – conjunto de leis que rege um funcionamento de um país - preconiza e assegura a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito a todas as religiões. Entretanto, o cenário visto, atualmente, pela intolerância religiosa, impede que isso aconteça na prática, seja pelo preconceito enraizado desde a Era Medieval, seja pelo individualismo das pessoas. Desse modo, cabe analisar os fatores que favorecem essa questão.       Primordialmente, percebe-se que a hierarquização da religião cristã sempre esteve como superior às outras. Nesse segmento, comprova-se que a Igreja Católica, na Idade Média, iniciou uma perseguição às pessoas com doutrinas diferentes do Cristianismo. Nessa perspectiva, por exemplo, os Tribunais do Santo Ofício – também chamados de Inquisição – julgavam e condenavam as pessoas que não acreditavam na religião católica. Hodiernamente, no Brasil, evidencia-se que ainda há insegurança para os indivíduos exercerem seus direitos que estão constatados na Constituição, os quais são praticamente inexistentes devido à negligência governamental. Parafraseando Karl Marx, sociólogo prussiano, a sociedade busca atender, primariamente, aos interesses da classe dominante em relação ao restante da população. Paralelamente a opinião desse pensador, isso reflete o que é vivenciado no país.        Outrossim, o corpo social demonstra repúdio àquilo que é divergente para eles. De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Polícia Civil recebeu mais de 79 denúncias de ataques contra templos e aos praticantes de religiões africanas nos primeiros três meses de 2017. Consoante ao filósofo iluminista, Voltaire, o preconceito é uma opinião sem conhecimento. Nesse contexto, a opinião do autor enfatiza que a comunidade brasileira não conhece e julga apenas para prejudicar e propagar o ódio, a qual os iniciantes de religiões distintas são julgados e inferiorizados. Dessa forma, os indivíduos ficam à mercê desses cidadãos e não sabem a quem recorrer.        Faz-se mister, portanto, que ações sejam tomadas para revestir a atual situação. Para isso, urge que o Ministério da Justiça deva aumentar a pena para punir os agressores religiosos, por meio da revitalização das leis, a fim de que possam amenizar a problemática. Ademais, o Ministério da Educação – órgão responsável pela formação crítica – contrate professores, por concursos públicos da Educação, para que eles lecionem a disciplina Educação e Diversidade, que dar-se-á mediante a alteração da Lei de Diretrizes e Bases, para conscientizar e disseminar informações com o intuito de instruir cidadãos mais respeitosos e tolerantes desde pequenos. Dessa maneira, o direito garantido a essa comunidade poderá adentrar no coletivo social contemporâneo e inibir a intolerância religiosa.