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Enviada em: 13/02/2019

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde, educação, alimentação, moradia, liberdade de expressão e ao bem-estar social. Entretanto, o fenômeno da intolerância religiosa no Brasil, motivado pela pouca efetivação dos aparatos legislativos e pela negligência social e política em relação ao tema, impossibilitam que parte da população desfrute do direito à liberdade de expressão e pensamento, originando efeitos nocivos para a sociedade.        Em primeira análise, é pertinente salientar que as ferramentas legislativas de proteção à intolerância religiosa não são plenamente materializadas. De acordo com pesquisas do Núcleo de Assistência Social da Universidade de São Paulo, a concretização dos instrumentos legislativos é negligenciada, o que acentua as dificuldades no processo de proteção de vítimas de violência física, verbal ou psicológica instigada por motivações religiosas. Nessa perspectiva, o aparente descaso com esse segmento é observado, inclusive, na redução das campanhas midiáticas concernentes à questão, ou seja, as formas de garantir que os indivíduos sigam os preceitos de determinada corrente teológica sem sofrerem recriminações, desapareceram dos debates e reivindicações, marcando a marginalização do tema e o desinteresse dos representantes políticos.      A segunda reflexão volta-se ao fato dos sistemas sociais, econômicos e políticos perpetuarem os preceitos de uma religião por conta de motivos relacionados as raízes da cultura e da colonização no Brasil. Segundo Karl Marx, o Estado busca atender, primariamente, aos interesses de uma classe dominante, em relação ao restante da população. Nesse sentido, nota-se que as ações governamentais são voltadas ao atendimento de setores religiosos predominantes no país, a exemplo da mobilização civil e estatal que ocorre em Belém do Pará no período da festividade cristã denominada Círio de Nazaré. Tal movimento não é observado com tanta importância em programações de outras religiões.    Portanto, são necessárias atitudes que promovam a mudança no quadro de intolerância religiosa vigente no país. Dessa forma, é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, por meio da criação e da ampliação de programas nacionais de fiscalização, proteção e monitoramento de indivíduos ou de grupos religiosos vítimas de ataques ou violência- vinculando a expansão das delegacias especializadas com a facilidade de acesso às denúncias- com o objetivo de assegurar o comprimento da lei sobre questões de liberdade religiosa. Ademais, as escolas, universidades e centros de ensino devem, por intermédio de aulas e palestras, demonstrar a importância da autonomia de escolha e pensamento de cada indivíduo, originando, dessa forma, uma sociedade mais justa.