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Enviada em: 01/04/2019

É um fato consolidado, mesmo no senso comum, o quanto a religião, principalmente a Católica, foi e é importante para a cultura e sociedade do Brasil, e nos dias atuais esse fato impera ao ponto de ser questionável se o país realmente adotou o secularismo. Além disso, a conhecida morosidade da justiça e leis com punições brandas representam um dos entraves ao combate de preconceitos na nação. Dessa forma, a efetiva adoção da laicidade, prevista na Constituição, por parte do Estado brasileiro, bem como maior eficiência quanto as punições legais são os caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil.    Na Antiguidade Clássica os atenienses denominavam "bárbaros" todos aqueles que não professavam a religião oficial da cidade-Estado. Assim, a adoção de feriados e datas comemorativas em concomitância com a crença da Igreja Católica, bem como imagens sacras no Parlamento brasileiro, e a emergente "bancada evangélica", criam a falsa impressão de religiões oficiais, deixando outras, estas principalmente politeístas como as de matrizes africanas, como "bárbaras" ou marginais, fortalecendo preconceitos e a intolerância.    Ainda assim, é reconhecida a ineficiência judiciária do país ao tratar de diversos casos de intolerância, em que há de forma clara para toda a sociedade o quanto esses crimes têm penas brandas, ou severas mas inconcluídas, o que dá ao país, insegurança jurídica e clima de "terra sem lei", um ambiente propício para a propagação de preconceitos.    Portanto assiste ao Estado brasileiro efetivar sua laicidade, prevista em Constituição, por meio da remoção de imagens de teor religioso dos ambientes políticos e de uso comum, como o parlamento, objetivando criar espaços democráticos e convidativos ao povo, independente de crenças religiosas. Cabe aos 3 poderes, principalmente ao Judiciário, se articularem para adequar o sistema penal e jurídico do país aos tempos atuais, em que processos sejam julgados em tempo adequado, e que as penas sejam eficientes, educativas e exemplares.