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Enviada em: 20/03/2019

Primeiramente, é dever do estado proporcionar o cumprimento da lei sancionada na Constituição de 1891, que garante a liberdade religiosa dos indivíduos assim como o devido respeito pela sociedade. Entretanto, perante a desinformação da população em relação as diferentes religiões e a herança discriminatória adquirida, há grandes dificuldades na execução dessas leis. Ademais, a chegada dos Portugueses ao Brasil pode ser considerada como um fator essencial para o surgimento da intolerância no país, já que munidos do espirito colonizador da época os lusitanos trataram de providenciar a catequização dos indígenas pelos padres jesuítas, negligenciando suas crenças de origem, e assim repetiu-se com os escravos africanos, quando ocorreu a proibição de outras religiões senão o catolicismo, levando muitos deles adaptarem os santos católicos para o culto aos seus orixás. Neste sentido, anos mais tarde com o fim do trabalho escravo ocasionando na chegada em massa de europeus ao Brasil e consequentemente da doutrina protestantista, surgiu a necessidade da criação de um Estado laico, desprovido de viés religioso, e foi o que ocorreu com a implantação da Constituição de 1891. Porém o cumprimento dessa lei parece questionável dentro das camadas sociais e é por isso que conteúdos relacionados ao conhecimento da diversidade religiosa deveriam emergir para que através disso todo um processo de respeito pudesse ser formado. É como dizia Flaubert, a vida deve ser uma constante educação.  Portanto, para a construção de uma sociedade livre da intolerância religiosa, o MEC deve acrescentar a grade curricular do Ensino Médio conteúdos específicos sobre religiões, para que assim o adolescente em formação possa ser um adulto respeitoso no futuro. Além disso, o MDH em conjunto ao Governo Federal devem organizar campanhas a respeito do assunto em ambientes variados para que o cidadão possa manter-se informado e desenvolvendo um sentimento de igualdade entre todos.