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Enviada em: 14/04/2019

Segundo Zygmunt Bauman, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é característica da "modernidade líquida", vivenciada durante o século 21. Analisando o pensamento do sociólogo polonês, essa realidade imediata perpetua-se com a intolerância religiosa anexada na população, e em detrimento da consonância governamental inobservante à Constituição é uma nação é uma alienada ao extremo, efetiva-se como uma das maiores incógnitas  do território brasileiro.       É incontestável que os aspectos governamentais estejam entre as principais causas da repressão religiosa. De acordo com o artigo 3 da Constituição brasileira, explana o dever estatal de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional. No entanto, seguindo os últimos dados relacionados à intolerância, a ação legal encontra-se distante da efetivação, haja vista que nota-se a mínima expressividade desse Estado, ainda em vigor, no que tange à proteção do cidadão e à legitimidade da livre manifestação religiosa no país.       Da mesma forma, evidencia-se o desprezo da comunidade como impulsionador do problema. Segundo Michel de Montaigne, a mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil às pessoas. No entanto, de maneira análoga ao pensamento do  filósofo, a atuação produtiva à sociedade encontra-se distante no país, uma vez que o processo colonizador derivou legados que perduram até hoje, como o incetivo a catequização dos nativos, o que demonstra o desrespeito com a cultura.       Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver o problema. Sendo assim, o Ministério Público deve fomentar ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade religiosa, promovendo a compreensão das crenças. Aliado a isso, ONGS devem dedicar-se a elaboração de projetos sociais a fim de combater a constância da repressão, como distribuir cartilhas que informem alternativas de denúncia dessas práticas, construindo-se, então, uma sociedade mais fiel aos princípios da Constituição.