Materiais:
Enviada em: 27/08/2019

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu não apenas a laicidade do Estado, como também a livre manifestação religiosa. Entretanto, a sociedade brasileira, historicamente, foi construída sob base católica, o que explica a manutenção do sentimento de intolerância. Além disso, a impunidade dos cidadãos preconceituosos apenas contribui para essa problemática social.       A princípio, a colonização do Brasil foi iniciada no mesmo período de chegada da companhia dos jesuítas, incumbidos da catequização dos povos nativos. Nesse contexto, existia uma imposição estatal, que durou mais de três séculos, ao culto apenas da religião católica. Desse modo, construiu-se ao longo dos anos um fato social de intolerância às demais manifestações espirituais, o qual deve ser superado pela mesma sociedade que o consolidou.       Outrossim, reitere-se que a liberdade religiosa, como defende o jurista Carlos Ayres Britto, na obra “O humanismo como categoria constitucional”, é um direito individual erigido como cláusula pétrea. Nesse sentido, essa conduta discriminatória foi criminalizada pelo Código Penal, o qual proibiu a intolerância religiosa e impôs pena de prisão para o transgressor. Todavia, a negligência do Governo Brasileiro para punir as condutas de intolerância, cria um sentimento de impunidade que apenas incentiva a perpetuação dessa problemática.      Conquanto seja crime há décadas, conforme dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o índice de denúncias de práticas de intolerância cresceu nos últimos anos. Assim, é necessário que o Ministério Público solicite um relatório circunstanciado da SDH para, em parceria com a Polícia Federal, investigar esses crimes e punir os infratores. Ademais, as escolas devem, mediante campanhas socioeducativas, conscientizar os jovens sobre a necessidade de se respeitar a escolha religiosa do outro. Então, será possível desconstruir as raízes de intolerância e firmar a liberdade constitucional narrada por Ayres Britto.