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Enviada em: 19/06/2017

As pedras religiosas       Para o filósofo Zygmunt Bauman, a pós-modernidade possui elevado individualismo. Um resultado grave disso é a intolerância religiosa que, partindo de uma ótica de repúdio às visões divergentes, cria inúmeras vítimas pelo Brasil. Isto posto, fazem-se necessárias medidas de combate.       Mesmo no início da colonização, o processo de aculturação dos índios demonstra uma violência gratuita gerada pelo desprezo ao diferente. A imposição do catolicismo, já nessa época, tanto aos indígenas quanto aos escravos africanos, corroborou nos atuais índices brasileiros, correspondentes a uma maioria cristã, especialmente católica. Sob essa ótica, esse grupo cristão, quanto extremista, pode ser violento com grupos minoritários. Um exemplo é o caso da menina que foi agredida por uma "pedra cristã" quando voltava de um culto de Umbanda.       Entretanto, embora o cristianismo radicalizado leve a absurdos, como o citado, também pode ser vítima. Em primeira análise, uma problemática, tanto para o cristianismo, quanto às outras religiões, é a formação de esteriótipos. A visão de que cristãos são sempre agressivos, umbandistas; "macumbeiros" ou "bruxos" e muçulmanos; terroristas, é um fator com alta responsabilidade pela intolerância. Em subsequencia, a polarização na visão de mundo, gerada pelo individualismo, cria ideias diferentes de "verdade absoluta", acarretando no desrespeito à Constituição Brasileira, que é laica, ou seja, não segue uma religião na composição das leis.       Mediante os fatos expostos, observa-se a necessidade de ações por parte de diversos agentes. Primeiramente, os meios de comunicação devem atuar normalizando os cultos menos numerosos que costumam ser mistificados, como o caso das religiões de matriz africana. Em seguida, a investigação mais incisiva, por parte da polícia, dos casos de agressão. No mais, o ensino religioso nas escolas, sem favorecimento de vertentes, pode ser um agente fundamental para que não hajam novas "pedras religiosas" ferindo a laicidade do Estado.