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Enviada em: 17/07/2017

A constituição brasileira de 1988 determina e resguarda em seu artigo 5º, inciso VI, o direito a livre manifestação religiosa e à liberdade de crianças. Contudo, tal direito encontra dificuldade em efetivar-se, ao passo em que perduram no país pensamentos intolerantes e discriminatórios, deixando ao poder público a complexa tarefa de garantir o cumprimento da ordem democrática.       A intolerância religiosa no Brasil provém de raízes históricas decorrentes do modelo colonial implantado, no qual a catequização dos ameríndios (e posteriormente afrodescendentes) figurou entre os mais importantes feitos para a coroa portuguesa, e teve como resultado a predominância cristã no país, tal como a supressão de diversas crenças africanas e indígenas.       Em suas obras literárias, a escritora e ativista norte-americana, Helen Keller destaca: "a mais sublime dádiva da educação é a tolerância". Este tem, também, figurado como um dos principais fatores para a conservação de práticas discriminatórios, já que a falta de conhecimento a respeito do credo alheio gera o preconceito e o estereótipo, os quais atingem todas as religiões.       Sob outra ótica, a ineficiência do sistema jurídico-penal parece também ser um elemento decisivo, uma vez que, a certeza de penas brandas ou até mesmo da impunidade — tendo em vista o congestionamento processual do judiciário —, pode fazer com que os infratores sintam-se anistiados pelo sistema e voltem a cometer o crime com frequência.       Dessa maneira, para garantir e efetivar o direito a livre crença no Brasil, faz-se necessária a implementação de medidas conjuntas entre o Ministério da Educação e o poder legislativo, primeiramente, para estabelecer o ensino da pluralidade religiosa nas escolas. Posteriormente, a implantação de unidades policiais exclusivas aos crimes de intolerância pode ajudar a estabelecer um decréscimo constante no número de casos, o que deverá levar, em última análise, à melhoria desse quadro no país.