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Enviada em: 06/03/2018

Desde a antiguidade com a formação das primeiras sociedades, o podes secular e o espiritual existiam em uma única esfera: a do Estado. Apesar da ruptura entre elas no Brasil ocorrer com a proclamação da república, transformando o Estado em laico, deve-se discutir a intolerância religiosa ainda existente no país afim de encontrar caminhos para combatê-la.       Segundo Zygmunt Bauman, "há dois fatores indispensáveis à uma vida satisfatória. [...] Um é a segurança e o outro a liberdade". Assim, o Estado cumprindo seu dever como secular deve permitir a liberdade dos indivíduos, assim como assegurar sua segurança no exercício dela, permitindo que todo e qualquer cidadão siga a religião que lhe convém.        Entretanto, números divulgados pela Secretaria dos Direitos Humanos mostram que o Estado falha em seu dever. Fatores externos à religião, como a origem histórica das mesmas, revelam que é necessário expandir o campo analisado quando discute-se intolerância religiosa e formas de combatê-la, já que o racismo, que reflete no preconceito contra religiões de matrizes africanas, e o fanatismo religioso que resulta na aversão à qualquer outra religião por determinada pessoa, são fatores que devem ser considerados.         Em suma, a intolerância religiosa não deve ser tratada como um fator isolado sem precedentes, de tal forma que, deve-se ampliar o poder de ação do Estatuto da Igualdade Racial, responsável pela aplicação de medidas necessárias contra a intolerância à religiões de matrizes africanas. Assim como maior rigidez na aplicação de crimes de natureza religiosa, segundo o código penal. Contudo, torna-se impossível garantir uma neutralidade religiosa quando o órgão constitucional que exerce as funções legislativas no país conta com bancadas de cunho religiosos que influenciam as decisões tomadas no país. Devendo-se portanto, antes de tudo, eliminar quaisquer grupos de ordem religiosa de órgãos políticos no Brasil, garantindo uma laicização efetiva.