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Enviada em: 28/03/2018

O Brasil, embora seja um país laico, é ainda cenário de intolerância religiosa.Tal prática, desde a chegada dos portugueses, figura-se como um dos pilares da construção dessa sociedade. A perpetuação desses valores históricos aliados à leis ineficientes e a falta do cumprimento dessas são os principais desafios no que se refere aos caminhos para se combater a intolerância religiosa.  O primeiro registro escrito a respeito do Brasil, a carta de Pero Vaz de Caminha, alertava sobre o que estaria por vir: a catequização forçada dos índios.Outrossim, alguns anos mais tarde o sincretismo religioso realizado pelos escravos negros,na época colonial, evidenciava a opressão às religiões de matriz afro, na qual seus adeptos tinham que buscar subterfúgios para poder exercê-la.Analogamente, a ideia da exaltação de uma fé em detrimento de outra, bem como sua imposição violenta, tornou-se natural para muitos, sendo essa ideologia comum ainda nos dias atuais.  Além disso, as leis são incapazes de garantir o direito pleno de liberdade a fé. Em 2017, por exemplo, segundo o Jornal nacional, uma moradora do morro do Dendê, no Rio de Janeiro, teve sua propriedade destruída e foi expulsa da favela por pertencer a uma religião de matriz afro. Os agressores, entretanto,permaneceram impunes.O fato supracitado ressalta o quão falho tem sido o papel do Estado, uma vez que constantemente negligencia esse tipo de crime,não assistindo devidamente a vítima.  Portanto, um diálogo entre a sociedade e Estado faz-se necessário. O Mec, em parceria com ongs, psicólogos e professores deve promover palestras que ressaltem o multiculturalismo e o respeito às direfenças visando desestimular comportamentos intolerantes.Ademais,os órgãos legislativos devem formular leis mais severas, cabendo ao Estado sua fiscalização, de modo a garantir a punição dos infratores, de acordo com o código penal. Dessa forma, através do cumprimento devido da lei e da conscientização haverá a real possibilidade de exercer a fé de forma plena, como previsto pela Constituição brasileira.