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Enviada em: 14/06/2018

A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia jurídica brasileira, assegura no seu Art. 226 assegura a proteção à família. No entanto, essa segurança não abrange as novas configurações familiares. Dessa maneira, é notório que a falta de reconhecimento pelo Estado acentua o preconceito e a exclusão dos novos moldes de família. Dessa forma, é de função do Poder Legislativo abarcar as novas perspectivas da sociedade moderna.      Convém ressaltar, que a perpetuação do conservadorismo na sociedade brasileira é um reflexo da falta de mudanças da legislação brasileira a fim de reconhecer esses novos conceitos de famílias. Essa conjuntura, fere o princípio da dignidade da pessoa humana nele o Estado deve garantir a todos os cidadãos a dignidade e ao não abonar todas as estruturas familiares, deixam esses cidadãos desprotegidos. Em consequência desta vulnerabilidade social, existe um continuísmo do preconceito a pluralidade familiar na sociedade.       Somado a isso, em 2017 foi aprovado como texto principal do Estatuto da família, pela Câmara de Deputados, a definição de família como a união entre homem e mulher. Dessa maneira, essa determinação se configura com um retrocesso para a sociedade contemporânea. Têm como resultado a exclusão de outros tipos de família por parte do Estado refletindo assim na sociedade que fica presa aos padrões tradicionais. Assim, demonstra a inoperância das leis brasileiras por não abrange todos os cidadãos, mostrando-se de maneira excludente.           Portanto, é necessário mudanças na legislação brasileira no que tangue o Estatuto da família a fim de abranger os novos grupos familiares. Dessa forma, é fundamental que o Senado e a Câmara dos Deputados crie Emendas Constitucionais que reconheçam os diversos tipos de família a fim de assegurá-los de seus direitos e minimizar a exclusão desse grupo. Ademais, é imprescindível a ação do Ministério da Educação através de propagandas e palestras  na conscientização da sociedade acerca da inclusão de novos conceitos de família, com intuito de amenizar o preconceito sofrido por esses cidadãos. Destarte, será possível garantir a dignidade prevista na Constituição Federal a esses indivíduos.