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Enviada em: 31/10/2018

A visão de família no Código Civil de 1906 que era matrimonializada, biológica e heteroparental houve várias modificações em decorrência do passar dos anos inclusive na concepção atualmente. A Carta Magna  em seu artigo 5º fala  que todo e qualquer agrupamento onde seus membros formadores se enxerguem como um familiar. Ressaltar o ganho social dessa evolução e impressionável para a sociedade.       Cabe analisar que com a evolução da lei, em virtude das mudanças sociais já existentes, em que todos podem realmente ``ser iguais perante a lei´´ pois antes, o casal que fugisse a regra, do que Deus uniu não separe o homem era severamente punido tanto judicialmente quanto pela comunidade. Mudanças vitoriosas,  que contribui e evolui com os seus cidadãos tonando mais justa.     Além disso, mudanças ocorreram e a essência continua a mesma, a primeira organização social do cidadão. As versões de família se multiplicam, seja ela nuclear ou estendia. Como diz a música do grupo o Rapp ... para ser família não precisa conta sanguínea e sim um pouco mais de sintonia...O afeto é quem determina. Como está na Constituição art. 226,a família independente de sua formação tem o direito a proteção do Estado.E ela vem representando significativamente as mudanças e evolução da sociedade moderna sendo  imprescindível o respeito        Logo, o Ministério do desenvolvimento Social deve formar parcerias com ongs, representante em comunidade, exemplo em associações de moradores e por intermédio desses estimular o debate e geração da nova percepção da família. Com isso, a formação familiar isento de sua origem, seja tanto legalmente quanto socialmente respeitada,com o propósito ter uma sociedade justa e igualitária para todos.