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Enviada em: 27/08/2019

Durante a revolução espanhola, fenômeno histórico datado em meados de 1936, os sistemas de autogestão na produção fabril eclodiram como maneira alternativa de organização e defesa produtiva dos trabalhadores em meio a caótica guerra. Neste sistema, os operários exerciam a mão de obra e também o controle administrativo e financeiro das fábricas em cooperação coletiva. No entanto, este sistema só pode se tornar uma experiência social durante a ausência do Estado centralizado burguês. O cooperativismo como alternativa social do trabalho vivencia constantes ataques, por exercer, dentre tantos fatores, um eixo social que rompe com a competitividade imposta pelo sistema capitalista de produção e por desalienar o trabalhador.        Oposto ao sistema de produção capitalista, caracterizado pela posse dos meios de produção ser dissociada do exercício da mão de obra, o cooperativismo se insere em um sistema de produção simples, o qual, a posse dos meios e a mão de obra são realizadas pelas mesmas pessoas. Nos cadernos de psicologia social do trabalho, publicados pela Universidade de São Paulo, a questão do cooperativismo como antagonista a uma cultura imposta pelos grandes detentores de capital é enfatizado. Ao analisar de forma integrada a apropriação simbólica do termo "trabalho" como sinônimo de "emprego", é relatado que, o cooperativismo é disseminado ideologicamente como uma forma rudimentar e atrasada de produção, visto que, o trabalhador, neste modo de produção, não possui um emprego legalmente dito.            Dessa forma, este sistema rompe a alienação do trabalho, visto que o trabalhador passa a ter discernimento e controle dos valores monetários produzidos por sua força de trabalhado. Além de que, tal modo também quebra a estrutura de competitividade imposta pela chamada "oferta" de trabalhadores ao mercado. Neste sistema a competição é produto com produto, e não mais entre trabalhadores. Ademais, vale ressaltar que essa forma de produção é comum em famílias, principalmente artesãos e agricultores, e mediante ao crescente desemprego, se tornou uma alternativa urbana nos setores de serviço. Como já dizia Karl Marx: "Trabalhadores, uni-vós!"       Portanto, visando a defesa e proteção desta forma de configuração social do trabalho, cabe ao governo federal legislar visando sua proteção. Isenções fiscais são necessárias, visto que há uma desproporção na capacidade de atingir grandes mercados, pois, como dito, o cooperativismo opera em modo de produção simples. Tal incentivo financeiro permitiria que os produtos ofertados pelas cooperativas sejam custeados com valores baixos para que possuam expressiva competitividade frente aos industrializados, subsidiando assim, novas culturas do trabalho e sua organização social.