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Enviada em: 08/08/2019

O encontro de admiradores de funk, em shoppings, ficou vulgarmente conhecido como rolezinhos. Entretanto, trata-se de mais do que um mero encontro de jovens, em sua maioria pobre e negra da periferia, esse é o retrato de uma sociedade segregada que não aceita dividir o espaço com os menos abastados. Além disso, concebe-se também como um reflexo da negligência do Estado em consolidar políticas de inclusão da juventude.           A página de notícias G1 divulgou, no ano de 2014, matéria informando que os shoppings se mobilizaram para impedir os rolezinhos. Todavia, a Constituição Federal, promulgada em 1988, elenca, em seu rol de direitos individuais, o direito à livre manifestação. Nesse contexto, o jurista Carlos Ayres Britto, em sua obra “O humanismo como categoria constitucional”, defende todo espécie de movimentos da população e esclarece que a livre manifestação é uma cláusula pétrea do ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, é flagrante o teor de segregação social que reveste a intenção dos shoppings em impedir os encontros.         Outrossim, observa-se que o fenômeno social em referência decorre também da ausência de apoio do Estado à juventude brasileira, a qual, carente de atividades de lazer, diversão ou manifestação cultural, enxerga essas reuniões como uma fuga da sua própria realidade. Em países desenvolvidos, como é o caso dos Estados Unidos, existe um forte incentivo para a juventude ao esporte, com ingresso em universidades por esse meio. Desse modo, mister seja realizado um esforço governamental para incluir essa parcela da sociedade segregada.         Isto posto, é incontroversa a situação de conflito social que vive a juventude das periferias. Assim, o Ministério da Educação deve intervir, por meio da liberação de verbas para que as escolas públicas construam espaços de manifestação cultural da juventude, a fim de evitar o sentimento de segregação social. Ademais, a sociedade deve se mobilizar contra os shoppings, mediante ações judiciais por dano moral coletivo, para impedir o desrespeito aos seus direitos individuais, constitucionalmente estabelecidos.