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Enviada em: 29/08/2019

Manifestações socioculturais possuem uma importância substancial no processo de formação da identidade de um povo. Entretanto, os “rolezinhos” encontraram um obstáculo para a sua livre manifestação em uma sociedade segregada. Todavia, nos casos em que os encontros superam os limites da razoabilidade, se faz necessário que haja intervenção por parte das esferas sociais bem como do Estado.         A princípio, o direito à livre manifestação é concebido pela Constituição Federal de 1988, em seu rol de direitos individuais, não sendo aceitável o seu cerceamento. Esses encontros em ambientes como, por exemplo, o shopping center denota uma possibilidade de interação sociocultural dinâmica entre os jovens. É flagrante o teor de segregação da sociedade brasileira que, em algumas esferas sociais, não aceita dividir espaço com os menos abastados. Desse modo, cabe ao Estado fiscalizar e possibilitar o encontro, tornando possível a conformação da cultura nacional.      Outrossim, como é o caso da maioria dos aglomerados de pessoas, surgem grupos que se infiltram e desvirtuam a ideia original do evento. Um exemplo disso é o caso de algumas torcidas organizadas nos estádios de futebol. Nesse contexto, uma minoria aproveita-se do evento para praticar vandalismo, o que gera uma imagem negativa do evento. Por conseguinte, é necessário que exista um esforço governamental para o monitoramento e, em casos específicos, que o mesmo realize a punição dos jovens infratores, cujas ideias fogem aos limites da razoabilidade.        Isto posto, é incontroversa a necessidade de intervenção por parte do Ministério da Educação, mediante campanhas socioeducativas realizadas nas escolas, a fim de orientar os jovens dos benefícios dos encontros culturais, bem como ensiná-los a respeito da conduta que devem possuir para que o movimento não seja desvirtuado. Assim, será possível a existência de uma sociedade fundamentada nos preceitos erigidos como direitos constitucionais.