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Enviada em: 20/05/2019

No filme estadunidense “Capitão Fantástico” de 2016, Ben Cash é pai de seis filhos e opta por um estilo de vida não convencional, que prima o contato com a natureza. Longe da cidade, Ben educa seus filhos em casa, prática de homeschooling (ensino domiciliar) que é comum nos EUA. Apesar dos ensinamentos de Ben contemplarem âmbitos além da base comum curricular escolar, as crianças se veem lesadas quando confrontadas com situações relativas ao convívio social. No Brasil, atualmente há um movimento que busca regulamentar o ensino domiciliar, cujos alicerces são os argumentos sobre questões como bullying, violência, qualidade do ensino e discordância acerca da linha educacional da escola, em contraponto temos não só a defesa da legitimação do professor, bem como o direito dos pais de deliberar sobre a educação dos filhos.   Primordialmente, é imperioso destacar que a prática de ensino domiciliar no Brasil não é proibida, no entanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) obriga os responsáveis a matricularem as crianças no ensino básico a partir dos quatro anos. Todavia, segundo dados de 2018 da Associação Nacional de Educação Domiciliar – ANED, o Brasil conta com 7.500 homeshoolers, uma quantidade que não pode ser postergada pelo Estado e lesada posteriormente através do Poder Judiciário pelo não cumprimento da LDB.  Nesse cenário, o professor brasileiro, que já é desvalorizado, se dispõe diante da deslegitimação da sua profissão, uma vez que os pais se colocam na posição de educadores plenos de seus filhos ao ignorar a formação, o repertório erudito e a didática do docente, afirmando o ideário contraproducente de que qualquer pessoa pode ensinar, ignorando também o faro da escola ser um importante instrumento de gênese social para as crianças como ser humano e cidadãos. Essa conjuntura, revela a necessidade de regulamentar o ensino domiciliar pelo Projeto de Lei n°3261, que já tramita no Congresso Nacional, e de melhorar as condições de trabalho dos professores e das escolas.    Portanto, é mister que o Estado tome providências para sanar essa questão. Por conseguinte, compete ao Legislativo deferir sobre o Projeto de Lei n°3261 relativos ao ensino domiciliar, posteriormente cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei por meio de ações estaduais sobre os homeshoolers, com provas anuais que verifiquem e comprovem a o desenvolvimento da criança. Contudo a regulamentação do ensino domiciliar deve ser uma ação concomitante à melhorias do ensino escolar, homologando a valorização do professor, pois a regulamentação da homeshooling irá sanar apenas um dos vários problemas da educação brasileira. Por fim, com essas ações assegurar o direito do ensino em qualquer instância e inciar processo de revalorização do docente.