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Enviada em: 28/05/2019

Sob a perspectiva de John Locke, humanos nascem como folhas em branco e as experiências, aprendizados a preenchem e moldam. Neste prisma, o ensino domiciliar caminha contra esta formação, em sua integralidade, ao privar o ser de seu direito a um espaço socializatório, educativo, isonômico e pluralista. Logo, políticas públicas para a proteção do monopólio das configurações estatais sob a educação é medida preterível frente a problemática.                 A Constituição Federal outorga que é de competência do Estado oferecer uma educação pública, isonômica e que prepare o indivíduo para o convívio em sociedade. Nesse sentido, a legalização da pedagogia doméstica fere a carta magna do país e retira do sujeito o ensino da convivência social. Desse modo, a construção de um ser que saiba lidar com a pluralidade dos componentes do tecido social é abalada.                Ademais, o psicanalista Freud infere que todo conhecimento será fortemente influenciado por tudo aquilo que é genuinamente humano. Dessa maneira, a ensinança pode sofrer alterações ideológicas parentais que impactam, fundamentalmente, o direito isonômico a educação que afetarão  também a constituição individual. Dessa forma, não é razoável que medidas prejudiciais a edificação humana para o convívio na malha social sejam legalizados.                 É dever do Estado e da sociedade fomentar a educação pública, pluralista, isonômica e socializatória. Cabe ao Setor Legislativo a coibição da legalização do ensino domiciliar e a anulação de medidas provisórias nessa perspectiva por meio da Comissão da Educação da Câmara dos Deputados e elaboração de projetos de lei para votação e discussão no plenário. Além do Ministério da Educação elaborar e executar campanhas nas redes sociais e mídias televisivas que convidem os pais a acompanharem as escolas de seus filhos. Com o intuito de moldar e preencher os indivíduos de isonomia, sociabilidade, alicerçados na Constituição Federal para a harmonia da sociedade.