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Enviada em: 27/06/2019

Direito à educação        É notório que o debate em relação ao ensino domiciliar traz divergências de opiniões. Dentre tantos motivos relevantes devem se salientar dois: A liberdade de escolha dos indivíduos e a obrigatoriedade do estado em garantir a educação básica.          O debate em torno da educação torna evidente que; nem todos os alunos se adaptam de forma eficaz ao ambiente escolar, diversos possuem enfermidades psicológicas ou físicas que torna a escola incapaz de lidar com os mesmos de forma eficiente. Estimasse que em torno de 7.000 estudantes possuem preferência pela alternativa do ensino.           Em contraponto, é dever do estado assegurar a formação acadêmica da população, assim como a qualidade do ensino. Sendo assim, torna-se inviável a liberação total do ensino domiciliar, com base no conceito de que nem todos estão aptos para exercer a função de professor.          Com a finalidade de resolver o impasse, torna-se inequívoco o fato de que, nem a proibição total e nem a liberação completa resolvem a questão. Deve então haver uma ação conjunta entre o Supremo Tribunal Federal e o Ministério da Educação. O primeiro, deve descriminalizar o ensino alternativo e regulamentar de forma que garanta aos pais e alunos o direito de escolha. O segundo deve utilizar da formação de professores aptos a lidar com o aluno no ambiente domiciliar garantindo que o ensino seja de qualidade e seguindo com os padrões do próprio Ministério. Em conjunto, os órgãos podem garantir o direito à liberdade de escolha e também o direito ao livre acesso à educação.