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Enviada em: 08/07/2017

Combate à evasão escolar    Definido como a fuga da escola, a evasão escolar tem crescido cada vez mais na sociedade brasileira. Para combatê-la, foi sancionado o Art 246 do Código Penal que visa deter quem deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. Nesse contexto, deve-se analisar como a omissão familiar e a negligencia escolar provocam os casos de tal problemática na vida das crianças e adolescentes brasileiros.    A ausência dos pais no processo educacional do filho é a principal responsável pela prática de tal obliquidade. Isso acontece porque, na sociedade hipercapitalista que vivemos, o desejo insaciável de obtenção do máximo lucro monetário faz com que muitos pais precisem passar mais tempo trabalhando do que educando os filhos. Em decorrência dessa omissão, as crianças e jovens, muitas vezes acabam desenvolvendo um sentimento de autonomia, responsável pela potencialização da evasão escolar.    Atrelada a omissão familiar, a negligência das escolas também é responsável pelos casos de abandono no cotidiano estudantil brasileiro. Isso decorre no modelo pedagógico vigente que, ao invés de ensinar valores éticos e morais básicos que devem nortear todas as relações interpessoais, ensina apenas o conteúdo que será cobrado em provas. Por conseqüência de tal negligencia das escolas, as vitimas de tal abandono apresentam tendência maior a desenvolver graves distúrbios psicológicos, gravidez precoce, envolvimento no crime, entre outros problemas.    Em razão disso, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente deve, a fim de buscar conscientização, disseminar, nos meios de comunicação, propagandas que mostrem aos pais consequências que a omissão deles na educação do filho pode causar. Ademais, o Ministério da Educação, em parceria com pedagogos, deve realizar uma reforma curricular no ensino infantil, fundamental e médio incluindo assim, a disciplina de ética e cidadania que ensinará valores morais essenciais. Assim, o Art 246 do Código Penal terá maior eficácia e deixará de fazer parte da realidade brasileira.