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Enviada em: 23/05/2018

É inegável que exista a necessidade da utilização de cobaias em certos institutos cientificos, como para o desenvolvimento de remédios e pesquisas relacionadas sobre doenças. Porém, em muitos casos há uma utilização dos testes em animais de forma indevida, em que, muitas vezes ultrapassam os limites impostos nessa prática. Após a implantação da lei que proíbe a utilização de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em 2015, cerca de 68 instituições foram processadas pela utilização de animais na indústria, mostrando uma clara falha no sistema destinado a fiscalização de empresas que utilizam animais em experimentos cientificos.          De certo, o uso de animais nas indústrias como meio de assegurar a utilização de produtos para a população é sem dúvida funtamental. Entretanto, muitas indústrias fazem o mal uso desse recurso, fazendo ações muitas vezes de extrema violência e tortura, como no caso do instituto Royal que foi invadido e confiscado diversos animais que passavam por situações fora dos patrões impostos pela lei sobre a acomodação miníma aceita para esse animais. Segundo a ONU( Organização das Nações Unidas) o direito dos animais deve ser assegurado pelos governos vigentes de cada país sendo de extrema necessidade o uso cada vez menor de cobaias nos meios ciêntificos.          Contudo, mesmo sendo de extrema necessidade a fiscalização apropriada desses locais, a resolução desse poblema é laboriosa. Mesmo sendo aplicadas lei que asseguram o direito dos animais e sua utilização de forma menos dolorosa a esses, muitas empresas continuam a utilizar cobaias no teste de seus produtos, mostrando uma clara falha no sistema relacionado as denúcias e processos desses estabelecimentos, sendo inegável a necessidade de alteração na forma de fiscalização dessas empresas colocando novas formas de assegurar os direitos dos animais.              Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Ministério Público na Defesa dos Animais em conjunto com o Ministério da Saúde deve por meio da diminuição dos impostos em 50% para empresas que demonstrarem redução do uso de animais em na produção de seus produtos e de 100% para empresas que se abdiquem de qualquer utilização de animais em todas as etapas de produção dos produtos, para que o número de animais utilizados em experimentos cientificos diminua gradativamente em solo brasileiro.