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Enviada em: 27/10/2018

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, inciso VII, reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, impondo a sociedade e o Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoque a extinção ou submetem à crueldade qualquer animal. Contudo, tal preceito não é realidade de parte desses bichos, haja vista a utilização desses em diversos experimentos científicos abusivos. Nesse sentido, a inoperância estatal (fruto do modelo de desenvolvimento) e o descaso social contribuem diretamente com a manutenção desse cenário inconstitucional.    Em primeira análise, é incontrovertível que a conjuntura atual configura-se globalizada, tecnológica e fortemente capitalista. Nesse contexto, é lícito referenciar o materialismo histórico do filósofo Karl Marx, o qual afirma que a economia é a base da sociedade, ou seja, os países capitalistas vivem sob as imposições da Indústria Cultural (poderosa máquina que funciona a favor de quem detém o poder) em coadunação com a mídia, os quais visam apenas o lucro em detrimento de valores humanos essenciais. Sendo assim, colaboram e propagam a ideia dos animais irracionais serem inferiores e por isso podem ser submetidos a práticas abusivas em prol da melhoria de produtos cosméticos, perfumes, remédios, entre outros, afim de satisfazer os interesses comerciais humanos.    Em segunda análise, à luz da Teoria da Banalidade do Mal da filósofa Hannah Arendt, a omissão social perante o sofrimento de diversos seres é consequência da banalização da violência, isto é, atos violentos por estares tão concretizados na realidade, são vistos como algo natural e inerente ao ser humano. Todavia, essa falta de empatia atinge continuamente a vida e o bem-estar de animais que não têm intelectualidade para compreenderem o que acontece, porém possuem sensibilidade para sentirem a dor e a agonia de experimentos científicos penosos. Tal como foi descoberto no Instituto Royal, onde 178 beagles, sete coelhos e mais de 200 camundongos sofriam esses abusos em divergência dos seus direitos constitucionais.    Em vista do exposto, urge a necessidade do Poder Executivo, na voz das prefeituras criar olvidoras para denunciar casos de abusos em relação aos animais. E além disso, é dever do Congresso criar leis punitivas contra quem praticar tais violências. Com efeito, o Ministério Público deve atuar juntamente com o Poder Judiciário na investigação e punição, respectivamente, a fim de combater com rigor essas práticas insensíveis. Só assim, a Constituição Brasileira será respeitada e os direitos dos bichos assistidos por todos.