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Enviada em: 16/10/2018

Na antiga civilização do Império Romano ocorreu uma das maiores crises de fome da história, ocasionada por problemas na administração em distribuir alimento suficiente para locais cujo a escassez era eminente, levando o Império a uma crise de fome generalizada. Nesse contexto, a Declaração dos Direitos Humanos da ONU, publicada em 1948, afirma que a fome é uma violação dos direitos humanos e deve ser combatida. Todavia, a persistência da fome na realidade do Brasil, evidência que políticas públicas que combatam a fome não estão sendo aplicadas.    A priori, na Constituição Federal de 1988, consta que é um direito humano ter acesso à alimentação adequada, isto é, cabe ao Estado promover meios de garantir que nenhum cidadão passe fome. Entretanto, de acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, em 2017,  5,2 milhões de brasileiros passaram fome, mostrando que o Brasil pode volta a ocupar o Mapa da Fome. Nessa perspectiva, torna-se visível que na realidade, o Estado não está promovendo o combate à fome para garantir esse direito constitucional.       Ademais, salienta-se que a desigualdade social no Brasil, é também um dos fatores que influenciam na persistência da fome, uma vez que, a distribuição desigual de renda, favorece uma classe social e prejudica outra, além de acentuar a extrema pobreza. Nesse sentido, o sociólogo alemão Karl Marx, afirma que a desigualdade social é uma consequência da divisão de classes, utilizada para oprimir e negar direitos.       Portanto, são necessárias mudanças para intervir no problema. Cabe ao Poder Executivo promover a criação de restaurantes em pequenas e grandes cidades, que ofereçam café, almoço e janta de graça para indivíduos que comprovarem por meio de uma entrevista e cadastro de sistema, a renda necessária para receber o beneficio e assim diminuir o índice de fome. Além disso, o Poder Legislativo pode aumentar as taxas incidentes de impostos sobre a fortuna das classes altas, por meio de políticas fiscais, transferindo essas taxas para programas sociais.