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Enviada em: 17/10/2018

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, essa não é a realidade hodierna do país, uma vez que o aumento desenfreado do lixo e o descarte inadequado dele distancia os cidadãos desse preceito. Nesse sentindo, a negligência estatal e a corrupção de valores sociais, fruto do modelo de desenvolvimento, contribuem diretamente para a manutenção desse cenário inconstitucional.    Em primeira análise, é incontrovertível que a conjuntura atual configura-se globalizada, tecnológica e fortemente capitalista. Nesse contexto, é lícito referenciar o filósofo Karl Marx, o qual afirma que a economia é a base da sociedade, ou seja, o mundo busca desenfreadamente o crescimento econômico ilimitado e para isso utiliza-se estratégias publicitárias e a obsolência programada de produtos para fomentar constantemente a aquisição desses. Não obstante, diferente de problemas ambientais do passado, o acúmulo de lixo não é fruto de acidentes, é o resultado do próprio padrão de desenvolvimento tal como ele é. Consequentemente, o impacto negativo na natureza é grande, haja vista a pouca preocupação no descarte adequado dos resíduos sólidos. Só no Brasil, segundo o Ipea, 50% das cidades fazem uso de lixões, onde há proliferação de doenças, poluição e contaminação de lençóis freáticos.    Em segunda análise, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos determinava que, até 2014, todos os lixões estivessem extintos. Entretanto, por falta de políticas públicas eficazes de estímulo e investimento em reciclagem (por parte das empresas e da população em geral) e verbas para a criação de aterros sanitários, esse prazo não foi cumprido. Em divergência desse cenário, o Japão é atualmente referência na administração correta do lixo, a exemplo: a empresa japonesa Toyota conseguiu criar um carro que transformasse lixo em combustível. Esse tipo de conquista só é possível graças ao incentivo e a educação japonesa a respeito da reisignificação de resíduos, isto é, o reaproveitamento desses e o seu uso como matérias-primas para outros produtos.    Diante dos fatos supracitados, é imprescindível que o Congresso Nacional, mediante uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, possa direcionar subsídios para empresas privadas que utilizem da sua tecnologia para criar seus produtos com materiais reaproveitados e usem parte do seu lucro para financiar projetos educacionais nas escolas por meio de teatros, palestras com profissionais da área e cartilhas a respeito do consumo saudável e do descarte correto do lixo. E além disso, em analogia a máxima da sustentabilidade "pensar globalmente, agir localmente", a comunidade deve praticar a coleta seletiva e as prefeituras, por intermédio de verbas estatais, devem priorizar a criação de aterros sanitários. Só assim, natureza e ser humano serão incógnitas de uma mesma equação com resultados positivos.