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Enviada em: 08/08/2019

Durante o século XIV, na Europa, em seu período de grandes navegações, ocorreu uma epidemia chamada de Peste Negra, doença até então desconhecida. Esta, foi consequência da migração de ratos, vindos da Ásia, através das embarcações. Apesar disso, o fator que agravou a situação foi a má gestão de resíduos, visto que, não havia coleta adequada e nem destinação correto, ocasionando em acúmulo de lixo pelas ruas  possibilitando a proliferação dos roedores hospedeiros da doença. Portanto, a gestão residual é uma questão de saúde pública.       No entanto, a falta de conhecimento por parte da população acerca do tema: questões ambientais e seus derivados, como consequências do acúmulo o lixo e doenças oriundas deste, torna a manipulação do lixo um assunto não prioritário para a população e, principalmente, para o Estado. Exemplos podem ser analisados por meio de uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cujo levantou dados preocupantes. Segundo o Instituto, em média, apenas 2,24% dos orçamentos nos estados brasileiros são destinados às áreas ambientais. Contudo, o Governo Federal tomou medidas e implantou uma lei, cuja determinou que até 2018, todos os municípios brasileiros deveriam possuir aterro sanitário, mas apenas 59% possuem aterros adequados. Apesar disso, o restante não foi penalizado de qualquer forma.       Ademais, a população brasileira não possui vasto conhecimento a respeito dos impactos ambientais originados da má gestão residual, portanto, as próximas gerações permanecerão a não tratar com prioridade este assunto. Além do mais, segundo a FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), 8,7 milhões de toneladas de comida são desperdiçadas no Brasil. Este alimento, como visto no parágrafo anterior pode não ter a destinação correta, causando concentração de lixo, podendo causar doenças na população.       Diante o conteúdo exposto nos parágrafos anteriores, é necessário que o Ministério da Justiça juntamente ao Ministério do Meio Ambiente, tornem as punições sobre a lei citada anteriormente, mais severas, com multas de cerca de 8% do orçamento anual de cada município, para que assim medidas efetivas possam ser tomadas pelas prefeituras. Também é necessário que o MEC divulgue alguns dados nas escolas e em locais públicos, a fim de alertar a população jovem e adulta. Além disso, este órgão federal deve implementar uma disciplina dedicada às questões ambientais, seus impactos e tratamentos, para que as próximas gerações possam refletir sobre as gestões residuais e tratem com a devida importância deste assunto. Bem como o Estado deve tornar empresas de reciclagem e de coleta de lixo, isentas de impostos impulsionando assim, o desenvolvimento ambiental.