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Enviada em: 28/12/2017

Crise ambiental: um desafio a ser superado        As degradações do meio ambiente causado pelo homem têm efeitos, sobretudo, após a Revolução Industrial, em que foi um marco histórico na sociedade ao inserir a poluição em massa na natureza. Sob tal ótica, convivemos, diariamente, com as consequências expressivas desse mal, sendo imprescindível a análise das causas para o combate à crise ambiental.        Conforme defendido por Odum, ecólogo estadunidense, o homem atua como "parasita" no seu ambiente, em que usurpa dos recursos naturais, sem ter a preocupação com a saúde de seu "hospedeiro", isto é, do sistema de sustentação da própria vida. Ao seguir essa linha de pensamento, observa-se que esse problema assume contornos específicos no Brasil, em que há apropriação de recursos naturais - que são limitados, por vezes não renováveis -, em face da satisfação das necessidades, dos interesses e dos desejos ilimitados do indivíduo. Destaca-se também os impactos causados pelos setores industriais em busca do capital, aliás, do "desenvolvimento", que a cargo destes poluem e destroem o meio ambiente.       Além disso, é cabível enfatizar que a crise ambiental não se trata somente das substâncias químicas e tóxicas, as quais poluem a natureza. Refere-se, sobretudo, a uma crise de valores sociais, da cultura e do hábito que envolvem os cidadãos brasileiros. Prova disso, são as pouquíssimas práticas de gestão de resíduos encontradas nos governos estaduais, tal como das raras políticas públicas que não são cumpridas com efetividade e a carência de investimento financeiro quanto às tecnologias de tratamento aderidas por países desenvolvidos, os quais têm como objetivo primordial a prática sustentável e a proteção ambiental. Nessa conjectura, ações que envolvam a reciclagem, a reutilização dos resíduos e a destinação adequada para os demais detritos são cruciais para o enfrentamento de problemas sociais, ambientais e econômicos cujas origens são, especialmente, pelo mal gerenciamento de resíduos.        Urge, portanto, a adoção de medidas que são necessárias para um efetivo combate à crise ambiental. Ao Poder Judiciário, cabe a necessidade de controle judicial das Políticas Públicas, por meio de punições mais severas, tomadas as devidas proporções quando não cumpridas conforme as normas constitucionais e infraconstitucionais, além de criar leis mais rígidas para que, com efeito, garanta os direitos essenciais ao meio ambiente. Espera-se, com isso, a implementação de medidas de proteção e de preservação ecossistêmico.