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Enviada em: 02/08/2018

No limiar do século XIX e influenciado pelos ideais iluministas, deu-se a gênese do direito administrativo. É indubitável que uma de suas principais bandeiras era garantir o minimo de segurança na relação entre administração pública e os seus administradores, visto que eram inúmeras as revoluções que permeavam aquela época. No entanto, a forma abusiva com a qual esta ferramenta é usada atualmente, tem colocado a gestão pública em questão no Brasil.        A priori, faz-se necessário salientar que historicamente, o nosso país é conhecido como uma nação que pouco preza por princípios morais no que tange a administração pública. Não raro, são as noticias relacionadas a algum tipo de abuso ou desrespeito as normas e procedimentos relacionados aos gestores públicos em geral. Como reflexo dessas atitudes, vemos uma máquina pública burocrática, cujo os procedimentos cada vez mais tendem a tornarem-se moroso e  fictício para o corpo social. Esses, são os que têm sido prejudicados, sem os serviços essenciais funcionarem de forma plena.       Ainda nesse sentido, tais problemas supracitados além de gerarem uma crise de representatividade nas pessoas, têm desencadeado celeumas que figuram na sociedade por meio de corrupção, crises na área de segurança pública, saúde, educação, formando uma enorme bolha alimentada pela má vontade dos gestores, que se traduz na incompetência do Estado, que nesse sentido, não cumpre o contrato social de acordo com a ideia do filosofo contratualista Jonh Lock.        Urge a necessidade de normas que garantam uma gestão pública que abarque os princípios fundamentais do direito administrativo, que são; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para isto, o Estado, na figura dos Municípios devem aumentar o número de concursados na área de gestão pública, garantindo que essa seja a única forma de acesso a esse cargo. Ademais, o povo fiscalizar e denunciar eventuais fraudes, a fim de que se abra processos contra esses infratores.